Caso Sean

ADPF não deve ser admitida se há outros recursos

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10 de junho de 2009, 17h02

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não serve como substituta de outros recursos jurídicos. Se há outros instrumentos legítimos para discutir a causa, eles é que devem ser usados. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao determinar a extinção da ADPF que discutia a decisão que determinou a entrega do garoto Sean Goldman ao seu pai americano, David Goldman.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, lembrou que a ação não deve ser admitida quando há qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesão. O ministro fez, inclusive, menção ao pedido de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde há uma liminar que garante, por enquanto, a permanência de Sean no Brasil. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado por unanimidade.

O decano Celso de Mello também se referiu ao processo em curso no TRF-2. De acordo com o ministro, a existência da liminar impede a análise da ADPF pelo Supremo. “A obtenção do provimento cautelar em sede de Mandado de Segurança inviabiliza a admissibilidade.”

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, reforçou que a ADPF deve ser usada apenas nos casos em que não há recurso com possibilidade de efeito suspensivo. Ou seja, o Supremo poderia até discutir ADPF no caso Sean, mas apenas se o único recurso legítimo não tivesse a possibilidade de suspender os efeitos da decisão considerada lesiva pela defesa da família de Sean no Brasil.

Aos olhos da multidão — e mesmo no exterior — o que estava em jogo no STF era se o pai tem direito ao filho. A noção distorcida fez desabar sobre o tribunal uma tonelada virtual de correspondência com pedidos, protestos e até ofensas. A discussão desta quarta mostrou que o que estava em jogo era, na verdade, a legitimidade da ADPF para esse tipo de causa.

Viagem suspensa
A liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu decisão tomada em 1º de junho da 16ª Vara Federal Cível, que determinou a entrega do garoto ao pai em 48 horas. No dia 2, o Partido Progressista entrou com ADPF e o ministro Marco Aurélio deu a liminar para impedir a ida de Sean aos Estados Unidos.

Nesta quarta-feira (10/6), diante do fato de que existem outros processos sobre o caso, a ADPF foi extinta. Os ministros do Supremo, contudo, podem voltar a analisar o caso. Em tese, da decisão de mérito do TRF-2, cabe Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e, depois, Recurso Extraordinário ao STF.

Neste caso, ao menos um voto já está mais do que delineado a favor da entrega do garoto ao pai: o da ministra Ellen Gracie. No julgamento, a ministra fez um arrazoado sobre a Convenção de Haia e afirmou que, pelo acordo internacional, as questões relativas à guarda devem ser resolvidas na jurisdição da “residência habitual” do menor.

“A residência habitual eram os Estados Unidos, onde a família residia até o afastamento da figura paterna”, disse a ministra. Ellen Gracie ainda criticou a demora na resolução do caso: “O atraso ou a demora no cumprimento da convenção causa repercussão negativa no âmbito internacional para o Brasil. O prazo já se alonga para além do razoável”.

Depois da manifestação da ministra Ellen Gracie sobre como deve ser interpretada a Convenção de Haia, o ministro Marco Aurélio brincou: “Isso mostra que a causa estaria em melhores mãos se tivesse sido distribuída à ministra Ellen”. A Convenção de Haia é, inclusive, contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo. Transpareceu no julgamento que o caso é tratado como retenção ilegal, não como sequestro. Isso porque Sean veio para o Brasil trazido pela mãe com autorização do pai. Pela jurisprudência, com a morte da mãe, o filho deveria ser devolvido prontamente ao pai, o que não aconteceu.

O caso
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna obteve a guarda de Sean, pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha. Lins e Silva, então, passou a ser o tutor de Sean e a travar na Justiça, juntamente com a família de Bruna, uma disputa pela guarda do menino. O caso começou na Justiça Estadual do Rio e depois passou para a competência Federal.

Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola a Convenção de Haia ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.

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