Falta de oitiva

Supremo libera nomeação de titulares de cartórios

Autor

9 de junho de 2009, 2h45

Está suspensa a decisão do Conselho Nacional de Justiça que desconstituiu nomeações de diversos titulares de serventias extrajudiciais efetivadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A determinação é do ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal.

A decisão questionada foi tomada em Procedimento de Controle Administrativo (PCA). O CNJ determinou a realização de novo concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais supostamente vagos no Maranhão.

Os autores do pedido de Mandado de Segurança feito ao Supremo alegam “patente violação ao princípio do devido processo legal”, já que teriam tomado ciência do ato administrativo que desconstituiu suas nomeações mediante “notificação ficta” — por meio de edital publicado pelo CNJ.

“O CNJ não poderia ter decidido sem a oitiva efetiva dos interessados mediante a qual, cada um, individualmente, pudesse ter a sua singular situação analisada”, sustentam os autores do MS, que alegam que suas situações jurídicas estão protegidas “pelos princípios/postulados da boa-fé, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica”.

Precedentes
Ao decidir, o ministro Carlos Britto baseou-se em precedentes do Supremo. Em um deles (MS 27.571), semelhante ao caso do Maranhão, atingindo serventias do Distrito Federal, o relator, ministro Cezar Peluso, decidiu que a regra do contraditório não pode ser satisfeita por “nenhuma técnica de comunicação ficta que, como a da ciência por editais, só se justifica em casos de intransponível impossibilidade de informação real”.

Em outro precedente citado (MS 25.962), também envolvendo um processo administrativo no CNJ, o Plenário da suprema corte assentou que, “desconhecida a existência do processo, mostra-se inconstitucional dispositivo do Regimento Interno do CNJ — artigo 98 — prevendo a ciência ficta de quem pode ser alcançado por decisão administrativa”. O mérito do pedido ainda será julgado pelo STF.

MS 27.909

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!