Direitos limitados

União contesta obrigação de fornecer remédios

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8 de junho de 2009, 17h45

A decisão que obriga a União e o estado do Paraná a fornecerem remédios para aqueles que sofrem de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) nos hospitais públicos de Maringá (PR) está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. O pedido de suspensão de tutela antecipada (STA) foi apresentado pela União e pelo Paraná, que discordaram da sentença do juiz da 1ª Vara Federal de Maringá, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão atacada foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do estado do Paraná. Contra essa sentença, a União e o estado do Paraná entraram com recurso de agravo de instrumento junto ao TRF-4, que negou seu provimento. Após isso, foram apresentados Embargos de Declaração no TRF-4, que ainda não foram julgados.

Os autores da ação tentam suspender a decisão do TRF-4 até o trânsito em julgado da decisão de mérito da Ação Civil Pública. Pela decisão questionada no Supremo, a União e o Paraná terão de incluir o atendimento a DPOC nos hospitais em um prazo de 30 dias a partir da intimação da decisão.

O pedido fundamenta-se no argumento de que a decisão questionada desrespeitaria as normas e regulamentos relacionados à gestão de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, cuja implementação ocorre juntamente com os estados e municípios, no âmbito dos programas de distribuição. “[Esses programas] observam rigorosos critérios de necessidade e prioridade no atendimento à população, abalando, de forma preocupante, o sistema público de saúde”, diz a ação.

Embora reconheça o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, o pedido de STA mostra que o fornecimento dos dois remédios é “de altíssimo custo”, o que prejudicaria o correto gerenciamento do sistema público de saúde.

“No intuito de se cumprir a referida decisão judicial deverá o agente público encarregado de administrar o SUS remanejar a verba destinada à saúde pública para outras áreas de atuação, diminuindo, consequentemente, a possibilidade de serem oferecidos serviços de saúde básicos ao restante da coletividade”, adverte o texto da ação. O texto também aponta a violação do princípio da legalidade/ programação orçamentária e a cláusula da reserva do financeiramente possível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

STA 328

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