Acidente da Air France

Air France pode pagar até US$ 100 mil a parentes

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6 de junho de 2009, 9h54

Enquanto as Forças Aéreas Brasileiras (FAB) continuam na busca por sobreviventes ou ainda por corpos das vítimas do Voo 447, o governo brasileiro vai tentar intermediar com a companhia Air France as indenizações que devem ser pagas para as famílias dos 59 brasileiros que estavam no Airbus que desapareceu no trajeto Rio de Janeiro-Paris. O ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou na quinta-feira (4/6) a intenção de criar uma Câmara Indenizatória para auxiliar as famílias das vítimas.

A câmara ajudou os parentes na negociação de indenizações em relação ao acidente com o voo 3054 da TAM, em 2007, no Aeroporto de Congonhas (SP). De acordo com o ministro, 80% dos pedidos levados à câmara foram resolvidos extrajudicialmente. Desde a criação da câmara, em abril de 2008, quase 60 famílias já entraram em acordo com as seguradoras e a companhia aérea.

A secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Marina Tavares, afirmou que o governo ajudará as famílias caso elas queiram. A câmara só pode ser instalada se as famílias das vítimas pedirem. Os trabalhos são de intermediação entre parentes, seguradoras e companhias aéreas para acordos de indenização. Uma das condições para as famílias entrarem na câmara é a suspensão de processos judiciais cíveis.

Segundo Sérgio Alonso, advogado especialista em Direito Aeronáutico, a legislação prevê indenização de até US$ 100 mil aos familiares de cada vítima do voo. Os parentes não precisam entrar na Justiça para receber o valor, apenas firmar acordo com a companhia aérea, já que a indenização por lesão ou morte de passageiros tem previsão legal. Embora o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) estipule o valor máximo em algo próximo a R$ 25 mil, o fato de o acidente ter ocorrido em espaço aéreo internacional e não em brasileiro faz com que o regulamento válido seja a Convenção de Montreal, ratificada pelo Brasil em 2006.

O pacto internacional foi validado no Brasil depois que o Congresso editou o Decreto Legislativo 59/06. O Decreto Presidencial 5.910/06 chancelou a nova regra no país. Segundo o artigo 21 da norma, “o transportador não poderá limitar sua responsabilidade com relação aos danos” até o limite de 100 mil “Direitos Especiais de Saque por passageiro”. Os Direitos Especiais de Saque são uma espécie de cesta de moedas regulada pelo Fundo Monetário Internacional. A quantia equivale a cerca de US$ 100 mil. “A empresa até pode alegar não ter sido culpada, mas terá que provar isso”, afirma Alonso. Segundo ele, no entanto, as companhias aéreas normalmente não questionam pedidos de indenização até esse valor. “A empresa paga um seguro para isso e o valor está incluído no preço das passagens.”

Os parentes podem optar por pedir as reparações no Brasil, na França ou em seu país de moradia, como prevê a Convenção. Porém, para o advogado, possíveis ações judiciais teriam maior chance de vitória no Brasil. “O Judiciário brasileiro se tornou mais rigoroso com as empresas devido aos últimos acidentes aéreos no país”, diz Alonso. Segundo ele, os chamados “riscos do ar” — como más condições metereológicas — hoje já podem ser contornados e, por isso, a Justiça vê o erro da tripulação ou da companhia como o mais provável causador dos acidentes.

Se ficar comprovado que o acidente da AirFrance aconteceu por falta ou culpa grave do transportador, o limite de US$ 100 mil pode cair. Nesse caso, as indenizações teriam que ser quantificadas de acordo com o Código Civil brasileiro, segundo o advogado. Decisões mais recentes nesse sentido calculam as reparações em até dois terços do total que a vítima ganharia até completar 70 anos. “Mas é importante que, ao receber a indenização padrão, o parente da vítima não dê quitação de possíveis cobranças judiciais maiores”, alerta Alonso.

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