Economia e leis

Direito defende o capitalismo dos capitalistas

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6 de junho de 2009, 17h50

O Estado, através do Direito, defende o capitalismo dos próprios capitalistas. A uniformidade de condutas permite aos agentes econômicos prever comportamentos, planejar as suas jogadas e saber que os contratos serão preservados. “Sem o Estado colocando ordem nos mercados, tudo se desmancha”, afirma o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

“A substituição de critérios subjetivos por padrões objetivos de conduta permite a superação do individualismo próprio dos agentes econômicos e permite a estabilidade dos mercados e a fluência na circulação mercantil”, declarou o ministro, durante discussão sobre a relação Direito e Economia, que aconteceu neste sábado, em São Paulo, no XXIX Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. 

Para Eros Grau, a auto-regulação produz males terríveis, que podem ser irreversíveis. Daí, a importância da interferência do Direito, em nome do Estado. No entanto, crises como a que enfrentamos atualmente são cíclicas, na opinião do ministro. Sempre vão existir. A questão é aprender para que a próxima não chegue com tanta força. 

É justamente nos momentos de crise, diz o ministro, que o Estado assume o papel de administrá-la. Não para defender a parte mais fraca, mas para salvar o mercado. “O compromisso do Estado é com as forças hegemônicas”, ressalta Eros Grau, lembrando da interferência do governo dos Estados Unidos para ajudar a GM. “O mercado é uma instituição social, assim como o Estado. Os dois não só coexistem, mas são interdependentes e consomem-se entre si.”

Nesse contexto, o Direito instrumentaliza a preservação dos mercados nos momentos de crise. “A Economia pereceria se o Direito não a determinasse”, diz o ministro, que acredita que tudo funcionaria bem se as regras e princípios fossem efetivos.

Racionalidade distinta
Os economistas pensam no custo-benefício, na eficiência do negócio. Os juízes, na sua licitude ou ilicitude. A racionalidade de um não pode substituir a do outro. Um interfere na atividade do outro, já que nem todas as atividades econômicas eficientes podem ser praticadas. Mas a racionalidade econômica vai pautar a jurídica na hora de se editar uma lei. “Não cabe aos tribunais dizer se uma lei é boa ou não. O papel do Judiciário é analisar apenas a sua constitucionalidade”, observou Eros Grau.

Mas o ministro diz que é preciso fazer a distinção entre a criação e a normatização do texto. Deputados e senadores criam o texto e os juízes criam as normas, processo este último, segundo Eros Grau, perigoso, dramático, terrível, mas que deve ser assim.

O texto sobre atentado ao pudor existe desde 1940, com a edição do Código Penal. Naquela época, uma mulher que fosse à praia de maiô de duas peças, cavado, seguramente seria importunada pelo delegado de polícia. Hoje, uma mulher de topless não será aborrecida. Com este exemplo, o ministro deixa claro que o texto continua em vigor, deve ser respeitado, mas a norma é diferente. Se o juiz interpretar o texto da mesma forma que àquela época, não estaria sendo condizente com o atual contexto social.

Portanto, para Eros Grau, ao decidir, o juiz não deve apenas tentar entender o que diz o texto da Constituição, mas interpretar a forma como ela foi construída e os jogos sociais envolvidos nela, sem ultrapassar os seus limites e de acordo com a realidade.

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