Regra social

STF mantém presos acusados de manter prostíbulo

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6 de junho de 2009, 8h11

Denunciados por manter uma casa de prostituição no interior do Rio Grande do Sul, três acusados tiveram pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União. Os acusados pediram o restabelecimento de decisão anterior, que não havia considerado a prática como crime.

A decisão foi dada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os acusados foram absolvidos porque os fatos apontados na denúncia não foram tipificados como crime.

O Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão, enquadrando a prática no artigo 229 do Código Penal. Os autos foram remetidos para a primeira instância novamente. Para o STJ, “a indiferença social não é excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade, razão pela qual não pode ela elidir a disposição legal”.

Para o ministro Marco Aurélio, “descabe potencializar o que possa transparecer como óptica de grande parte da população para concluir pela insubsistência de tipo penal. A tolerância notada quanto à prostituição não leva a entender-se como derrogado o artigo 229 do Código Penal”. Segundo ele, para se viver em um Estado de Direito paga-se um “preço módico” relacionado ao respeito às regras estabelecidas. “Somente assim se faz possível a paz na vida gregária”, concluiu.

HC 99.144

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