Cronômetro na mão

Empresa é condenada por controlar idas ao banheiro

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5 de junho de 2009, 12h55

A empresa Calçados Hispana, sucessora da Azaléia, foi condenada por restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, por cinco minutos, e muitas vezes, sob fiscalização de um supervisor. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa deve pagar indenização por danos morais a grupo de trabalhadores que moveu ação por assédio moral.

O TST rejeitou Recurso de Revista da empresa e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, uma vez que a Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegura-se o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A ação foi movida um grupo de funcionários residentes em Aracaju, Sergipe, que trabalhavam na linha de produção de calçados. Eles informaram que, durante o contrato de trabalho, vivenciaram situações de constrangimento. As idas ao sanitário eram limitadas e quando o superior hierárquico se encontrava presente, deveria consentir a saída.

As idas ao banheiro eram controladas pela substituição dos crachás: quando o funcionário ia ao banheiro, deixava o seu pendurado em vassouras e colocava um especial, sinalizando que fazia uso do sanitário. Segundo o relato, aconteceu de haver chefes que cronometravam essas idas, e, se ultrapassassem os cinco minutos, iam buscar os funcionários. Havia somente um crachá para cada setor, de modo que somente um empregado podia parar a produção para usar o banheiro. A situação chegou a tal ponto, que eles ingeriam pouco líquido para não ter que ir ao banheiro. Ao mesmo tempo, havia também controle de saída para beber água.

O ministro Ives Gandra destacou em seu voto que, independentemente dos motivos que justificariam o zelo pela produtividade, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, uma vez que “é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho e adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”

A empresa já tinha sido alvo de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho por também cronometrar o trabalho dos empregados. Segundo os empregados, um supervisor, com o cronômetro na mão, se posicionava na frente do funcionário cuja produção não fosse considerada satisfatória. Caso as metas não fossem atingidas, eles eram chamados em mesa redonda, onde eram repreendidos na frente de todos, com palavrões, xingamentos e ameaças de perda do emprego. Muitos funcionários, em razão das pressões e falta de ergonomia no ambiente de trabalho, segundo eles, desenvolveram doenças ocupacionais e problemas psicológicos. Nesse caso, a Hispana foi condenada por danos morais no valor de R$ 240 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1186/2007-004-20-00.5

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