Impressão de propaganda

Afif e Maluf devem ressarcir Imprensa Oficial de SP

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5 de junho de 2009, 15h37

Guilherme Afif Domingos e Paulo Maluf foram condenados a ressarcir a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo por uso de seus funcionários para impressão de propaganda eleitoral. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de Afif, candidato a vice-governador de São Paulo em 1982. A acusação se estende também ao candidato do Partido Democrático Social (PDS, hoje Partido Progressista – PP) ao governo paulista, Reinaldo de Barros. O valor será apurado na fase de execução.

Em 2004, a mesma Turma havia atendido recurso de Afif, determinando que o Tribunal de Justiça paulista fundamentasse a decisão em relação à responsabilidade do candidato e benefício efetivo que supostamente teria gozado. O TJ-SP reiterou o entendimento anterior, mas acrescentou os elementos que justificariam a condenação. Afif recorreu no próprio tribunal, com Embargos de Declaração. Afirmou que a nova decisão do TJ-SP apenas repetia suposições e não indicava elementos concretos de sua responsabilidade sobre os fatos.

O TJ paulista rejeitou os Embargos e aplicou, ainda, a multa de 1% sobre o valor da causa em razão do caráter claramente protelatório do recurso. Dessa decisão, Afif recorreu novamente ao STJ. Mas, para a ministra Eliana Calmon, o novo julgamento do TJ-SP assinala expressamente os elementos de prova que justificam a condenação do político. O tribunal local afirmou que os réus foram beneficiados pelo material produzido com o uso de bens, serviços e funcionários do estado, já que o trabalho foi feito e os réus não tiveram nenhum gasto com ele.

As provas, ainda que não periciais, estavam embasadas em material impresso juntado ao processo. Segundo um linotipista citado, entre janeiro e julho de 1982, a gráfica fora usada indevidamente para imprimir em papel-jornal (beneficiado com isenções fiscais) propaganda dos candidatos do PDS. Além disso, tais impressos teriam sido entregues no comitê do partido e no sítio da mãe de Maluf. Tais fatos foram indicados minuciosamente também por outras testemunhas, que afirmaram ter havido coação sobre a diretoria da Imesp para fazer os serviços, sob pena de demissão.

Outro indicativo reconhecido pelo TJ-SP para responsabilizar Afif diz respeito ao imóvel da gráfica. O local era de propriedade da Imesp, mas fora vendido à ACSP por valor defasado. O desembargador Oliveira Santos afirmou: "Desta forma, outra não pode ser a conclusão de que o co-réu Guilherme Afif Domingos, então candidato a vice-governador e presidente da Associação Comercial de São Paulo, não soubesse e não anuísse que Reynaldo de Barros, à época candidato a governador, e Paulo Salim Maluf, a deputado federal, usavam a máquina gráfica do Estado, os bens, serviços e funcionários, tudo e todos da IMESP, em benefício político, no escopo de reduzir ou não ter qualquer gasto com material de propaganda eleitoral. Além disso, restou incontroverso também, que os funcionários da Imprensa Oficial trabalharam durante vários meses do ano de 1982 na confecção de material eleitoral, na sede da Associação Comercial de São Paulo, da qual Guilherme Afif Domingos era presidente. Inconcebível que não soubesse ao menos do que se tratava”.

O TJ-SP ressalvou, ainda, que o fato do princípio da moralidade administrativa não estar ainda escrito em 1982 não afasta sua aplicação. “Sempre foi um princípio ético-jurídico que por todos deveria e deve ser respeitado”, afirmou o julgador paulista. A ministra Eliana Calmon também negou o pedido de Afif em relação à multa por recurso protelatório. Para a relatora, a sanção deve ser mantida porque os embargos realmente visavam retardar e rever a conclusão do julgamento desfavorável ao réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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