Mudança de cargo

TST garante promoção por merecimento a servidora

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4 de junho de 2009, 14h52

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu diferenças salariais referentes a promoção por merecimento a uma funcionária do município de Ilhéus, na Bahia. Os ministros, por maioria de votos, acataram o recurso de revista da empregada e reformaram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Na 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, a empregada alegou que era recepcionista no município desde maio de 1984. Regida pela CLT, ela não teria recebido as promoções horizontais (por antiguidade e merecimento) previstas no Plano de Classificação de Cargos e Salários dos servidores, aprovado em outubro de 1988. Contou ainda que estava na mesma classe 2, nível 8, do cargo desde julho de 1990, e que, na prática, exercia a função de secretária. O Município de Ilhéus defendeu que a empregada deveria ter esgotado o pedido de instalação da referida comissão no âmbito administrativo. Além disso, ela não era servidora estável e a implantação do plano de cargos decorreria de ato discricionário do empregador. A juíza que analisou o processo considerou a ação improcedente, tendo em vista que a funcionária foi admitida sem concurso público e, portanto, o contrato era nulo.

No TRT-BA, a funcionária conseguiu ser reclassificada como assistente administrativo e garantiu a promoção por antiguidade a cada quatro anos. Mas a segunda instância não concedeu a promoção por merecimento. Motivo: entendeu  que não cabia ao Poder Judiciário decidir sobre a oportunidade e a conveniência da administração pública em proceder a avaliação por merecimento.

No julgamento de novo recurso, agora pelo TST, a ministra Dora Costa chamou a atenção para o fato de que compete ao município, responsável pela implantação do PCCS, fazer a avaliação. Por isso, não era possível aceitar o entendimento do TRT de que a empregada simplesmente “não cumpriu com os pressupostos indispensáveis de avaliação pela Comissão de Maturidade”, na medida em que o município não instituiu a referida comissão. A ministra também destacou que o TRT não esclareceu quais seriam os critérios de avaliação para se conceder a promoção por merecimento, como, por exemplo, assiduidade, produtividade ou disciplina. Por outro lado, esse fato não poderia desautorizar a concessão do benefício, já que cabia ao município provar que a empregada não preenchia os requisitos necessários para conquistar a promoção, o que não ocorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR – 159/2006-491-05-00.5

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