Cooperativa investigada

Incra não pode repassar verba para CCA

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4 de junho de 2009, 12h45

O juiz federal Newton José Falcão da 2ª Vara de Presidente Prudente determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que não repasse verba no valor de R$ 191.100 à Cooperativa Central de Reforma Agrária do Estado de São Paulo (CCA-SP). A decisão, baseada em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, ainda condenou seis servidores públicos por improbidade administrativa.

Segundo o juiz, “restou clara a existência do convênio celebrado entre o Incra e a CCA-SP para liberação de verba que seria destinada à conclusão de uma agroindústria com laticínio, despolpadeira de frutas, secadora e silos, situada na cidade de Teodoro Sampaio, em São Paulo, fato não negado por nenhum dos réus”. Ele acrescentou que também era fato comprovado a existência de vários inquéritos policiais apurando inúmeras irregularidades envolvendo a Cocamp, inclusive um processo-crime por superfaturamento na compra de caminhões.

Para ele, a Cocamp não poderia receber qualquer verba para suas atividades diante das irregularidades pelas quais vinha sendo investigada. Assim, a CCA-SP foi utilizada para obter verba junto ao Incra, que seria destinada à Cocamp. Os documentos e os depoimentos dos envolvidos no pedido da verba demonstram que todos tinham conhecimento da impossibilidade de concessão de verba à CCA-SP, assim também os servidores públicos que ocupavam cargos de chefia no Incra.  Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

ACP 2003.61.12.008257-7

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