Falta de concurso

Governadora contesta contratação de defensores

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4 de junho de 2009, 5h19

A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, está contestando no Supremo Tribunal Federal a contratação de advogados, sem concurso público, para o cargo de defensor público no estado. Ela ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender o artigo 84 da Lei Estadual 54/06, promulgada pela Assembleia Legislativa.

Segundo a ação, a lei permite a contratação sem concurso público dos defensores públicos temporários. Por isso, diz a governadora, viola os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A governadora informa que está em curso no estado a seleção de candidatos a 29 novas vagas na Defensoria Pública do Estado do Pará, de forma a suprir, por meio de concurso público, todas as vagas da carreira.

Ana Júlia ressalta que, em 2007, o governo estadual e a Defensoria Pública firmaram com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta para a demissão dos advogados que atuavam como defensores temporários. Esses advogados, segundo a ação, estão “em vias de serem reintegrados”, o que pode representar um custo de aproximadamente R$ 12 milhões para os cofres estaduais. 

Diante disso, a governadora pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo da lei estadual que permite a permanência dos defensores públicos temporários no exercício da função, até a realização de concurso público para o preenchimento das vagas. O relator da ação é o ministro Carlos Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.246 

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