Fusão interrompida

Cade restringe fusão entre gigantes farmacêuticas

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4 de junho de 2009, 21h23

A compra da Medley, líder na produção de medicamentos genéricos, pela gigante francesa Sanofi-Aventis vai ter de ficar só no papel, por enquanto. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica impôs limites rigorosos à fusão das duas gigantes farmacêuticas no Brasil e expediu, nessa quarta-feira (3/6), uma Medida Cautelar que restringiu todas as medidas de junção pelas equipes que comandam a operação. Clique aqui para ler a decisão.

A Medida Cautelar foi requerida no dia 11 de maio pelas Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. O conselheiro-relator César Mattos foi o responsável pela cautelar. Embora a compra da Medley pela Sanofi-Aventis já esteja concluída — o que se deu com a aquisição de ações da empresa brasileira —, as empresas ficam, na prática, proibidas de unificar equipes de venda, portfólios, distribuição de medicamentos e de compartilhar informações estratégicas de mercado. A administração da farmacêutica brasileira será feita, provisoriamente, por um gestor independente indicado pelo Cade. Ele terá de manter o Conselho a par de suas decisões semestralmente.

A intenção do Cade foi impedir que, durante o processo de análise da fusão, as empresas unifiquem operações de forma que seja impossível separá-las quando se chegar a uma conclusão. Os requisitos para a concessão de cautelares são o perigo de que a demora na tomada de decisão gere efeitos negativos irreversíveis sobre a coletividade e a existência de indícios de que haja ameaça a um direito da coletividade a um ambiente competitivo.

A preocupação é com um possível monopólio. Para se ter um exemplo, a Senofi-Aventis, sozinha, domina 90% do mercado de medicamentos que combatem o vício do álcool.

As principais proibições são de alterações societárias, dispensa ou transferência de pessoal, mudanças no uso das marcas de ambas ou nas embalagens dos produtos, integração de estruturas administrativas, mudanças na produção e na pesquisa de novos produtos, adoção de políticas comerciais comuns, compartilhamento de documentos para o registro de medicamentos e troca de informações comerciais.

A Medida Cautelar será julgada pelo Plenário do Cade no próximo dia 17 de junho. Se mantida, só perderá os efeitos quando o Conselho der a decisão final sobre o caso. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

Ato de Concentração 08012.003189/2009-10

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