Eficiência no trabalho

Dedicação na causa determina valor de honorários

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4 de junho de 2009, 16h13

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso interposto pela Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas) contra a Comércio e Indústrias Brasileiras Coinbra e aumentou de R$ 3 mil para R$ 15 mil os honorários advocatícios em uma causa de aproximadamente R$ 441 mil.

A decisão unânime do tribunal foi tomada com base na dedicação e na competência com que o advogado conduziu os interesses do cliente, cumprindo todos os atos processuais ao deslinde da causa. O Código de Processo Civil determina a fixação dos honorários entre 10 e 20% do valor da condenação e a apreciação equitiva do juiz.

Neste caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, concluiu que os honorários advocatícios no valor de R$ 3 mil em causa correspondente a 9.900 arrobas de algodão, totalizando R$ 441.936, constituiu valor irrisório, tendo em vista que o processo tramitou por mais de sete anos. Neste período, o advogado apresentou diversas petições, além da peça contestatória e memoriais finais e ainda fez audiência de inquirição de testemunhas. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Apelação no 9678/2009

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