Rota de colisão

TJ paulista descumpre nova determinação do CNJ

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3 de junho de 2009, 19h52

O conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, pediu ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça, providências para que seja cumprida a determinação de envio ao CNJ da ata e da degravação do áudio da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo do último dia 27 de maio. O pedido de “urgentes providências” foi feito por meio de ofício na tarde desta quarta-feira (3/6).

De acordo com o andamento processual, o TJ paulista foi intimado da determinação do CNJ na quinta-feira (28/5). O prazo para o envio das informações era de 48 horas. Até esta quarta, nada havia chegado ao Conselho em Brasília. Por isso, Falcão pediu providências a Gilmar.

A sessão do TJ de São Paulo, cuja degravação o CNJ requisitou, ocorreu um dia depois de o Conselho abrir processo disciplinar contra o desembargador Vallim Bellocchi, presidente do tribunal paulista, por desobediência. O processo foi aberto justamente porque a presidência do TJ insiste em sonegar informações pedidas pelo Conselho para instruir processos que envolvem a corte.

Durante a sessão, os desembargadores saíram em defesa de Bellocchi e fizeram críticas ácidas ao Conselho. Disseram que o processo foi “uma manifestação de aleivosia, dirigida para a plateia e feita por despreparo”. A maior parte dos 25 juízes que compõem o Órgão Especial criticou o CNJ. Bellocchi disse, na ocasião: “Não me ajoelho porque vejo o julgamento como prematuro, despreparado”.

De prematura, contudo, a determinação do CNJ não teve nada. Antes de decidir em sessão pública pela instauração de reclamação disciplinar contra o presidente do TJ-SP, os conselheiros se reuniram para discutir o tema. Muitos tinham a mesma reclamação: o TJ paulista faz questão de demonstrar que não reconhece a autoridade do CNJ.

Reclamação comum era a de que as informações requisitadas para instruir os processos são sempre incompletas. A maioria assinada pelo juiz James Alberto Siano, um dos ajudantes do presidente Vallim Bellochi. A avaliação foi a de que a direção do tribunal fechou os canais habituais de diálogo. Por isso, foi tomada a decisão de enquadrar o tribunal, com o aval da direção do Conselho.

O impacto causado pela reação do Tribunal de Justiça paulista à decisão do CNJ foi forte principalmente pela acusação feita nos bastidores. Desembargadores e juízes disseram que o conselheiro Joaquim Falcão, relator do caso, agiu em represália por conta do rompimento de contrato entre a FGV e o Judiciário de São Paulo. Joaquim Falcão é diretor da escola de Direito da FGV no Rio.

Os 10 conselheiros que votaram com Falcão se sentiram atingidos com a acusação. “Todos aqui ficaram ofendidos com a acusação, principalmente porque a decisão foi tomada depois de muita discussão sobre o caso”, afirmou um conselheiro. As acusações podem provocar efeito contrário.

Há diversas outras reclamações contra o TJ paulista. A questão do pagamento de auxílio voto a juízes de primeira instância que atuam em segunda instância, que deu origem ao enfrentamento, é só uma delas. Integrantes do CNJ apontam que há questionamentos sobre pagamento por voto também em turmas recursais de Juizados e outros auxílios que dão margem a desvios, como ajuda para comprar programas de software e outros benefícios sem controle transparente.

O presidente do TJ paulista estará em Brasília nesta quinta, em visita ao CNJ. Virá acompanhado dos desembargadores Vianna Santos, Penteado Navarro e Fábio Gouveia. O objetivo é tentar jogar um pouco de água na fervura. “Fervura que ele próprio alimentou”, observa um conselheiro. O resultado da visita poderá ser aferido na próxima terça-feira (9/6), quando a atual composição do CNJ faz sua última sessão.

Leia o ofício enviado por Joaquim Falcão a ministro Gilmar Mendes

Ofício n.º 0388/SG/CONS 
Brasília, 3 de junho de 2009.

A Sua Excelência o Senhor
Ministro Gilmar Mendes
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente,
Ao Cumprimentar Vossa Excelência, encaminho documentação anexa, referente ao Procedimento de Controle Administrativo n.º 200710000015600, julgado na 85ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, para as urgentes providências necessárias ao cumprimento da decisão, tendo em vista a ausência de informações e decurso de prazo pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Atenciosamente,

JOAQUIM FALCÃO
Conselheiro

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