Inépcia da denúncia

STJ tranca Ação Penal contra ex-gerente do BRB

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3 de junho de 2009, 12h38

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a Ação Penal instaurada contra Fernando Miguez Dias da Silva, ex-gerente de Informática do Banco Regional de Brasília (BRB). Denunciado pelo crime de dispensa indevida de licitação, Silva teve a Ação Penal trancada por inépcia da denúncia diante da ausência de individualização da conduta.

De acordo com a denúncia, Silva elaborou o parecer técnico favorável à suposta transferência dos serviços de Informática então prestados pelo Departamento de Informática para o Cartão BRB. O parecer foi aprovado e posteriormente submetido à apreciação da Diretoria Colegiada, que dispensou a licitação.

No STJ, a defesa de Silva, representada pelos advogados Eduardo Toledo e Ticiano Figueiredo, buscou o trancamento da ação com a alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia, decorrente da ausência de oportunidade da defesa preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal. Defendeu, de outro lado, a inépcia da inicial e a ausência de justa causa, uma vez que somente ofereceu parecer técnico sobre a viabilidade do serviço contratado, o que em nada influiu na fraude à licitação, imputada à diretoria da instituição financeira.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, embora não seja necessária a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado nos crimes societários, não se pode conceber que o órgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada, sob pena de admitir impropriamente a responsabilidade penal objetiva.

Segundo a ministra, no caso, o fato de firmar parecer técnico opinando sobre a necessidade e conveniência de contratar o serviço não autoriza concluir haver envolvimento em posterior fraude à licitação, sobretudo quando essa manifestação não vinculou a dispensa, nem se vislumbra qualquer vantagem aferida pelo acusado com a contratação da empresa sem a devida licitação.

“A inexistência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria, ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia”, afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 108.985

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