Regras claras

OAB-SP propõe criação de Código de Procedimentos

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3 de junho de 2009, 5h46

O anteprojeto de lei complementar para a criação do Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo será entregue pela OAB-SP nesta quarta-feira (3/6), às 14h30, à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

O novo código, se aprovado, abordará a questão das cargas de processos pelas partes e pelo Ministério Público. A OAB propõe que a carga para vista fora do ofício não possa ser negada aos procuradores das partes, salvo nos casos de prazo comum, quando se observa o sistema de carga rápida. Fora do prazo comum, a carga poderá ser feita por até cinco dias, independente da autorização do juiz. Também será assegurado o acesso aos processos protegidos por segredo de Justiça em terminais específicos dentro dos fóruns.

O anteprojeto sugere que os arquivos de processos físicos em andamento sejam mantidos na secretaria das varas, organizados de forma a permitir localização imediata. Já os arquivos eletrônicos, não resguardados pelo segredo de Justiça, ficarão disponibilizados na internet por meio de extratos e conteúdo integral. A proposta também propõe a criação no estado de São Paulo do Sistema de Documentos, Distribuição e Protocolos Processuais por Meio digital, que será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na internet.

Uma inovação proposta pelo anteprojeto trata da regulamentação da pauta das audiências de conciliação e de instrução e julgamento. No caso de atraso superior a 30 minutos do horário designado para a audiência, as partes ou seus procuradores, por simples comunicação verbal ao oficial de Justiça de plantão ou escrevente de sala, podem se retirar sem depender da autorização do juiz. Propõe, ainda, que todos os peritos nomeados pelo juiz de Direito deverão ser escolhidos entre os profissionais habilitados pelo TJ-SP, sendo vedada a livre nomeação de profissional não inscrito.

O objetivo da proposta é dar agilidade à Justiça, desburocratizá-la e definir regras claras para os procedimentos que envolvem a efetivação dos atos processuais. “Todos os serviços, atos e termos realizados no Poder Judiciário pelos magistrados e seus serventuários, pelas partes e seus procuradores são considerados procedimentos processuais e objetos do anteprojeto”, explica Gabriel Marciliano Júnior, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB-SP.

Para o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, o projeto vai contribuir para um trabalho mais harmonioso entre os operadores do Direito. O grupo de trabalho contou com a participação do desembargador José Orestes Souza Nery e de Gabriel Marciliano Júnior, tendo na coordenação geral Rubens Approbato Machado, membro honorário vitalício do Conselho Federal e membro da OAB-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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