Crime em Santo André

Lindemberg continuará preso pela morte de Eloá

Autor

3 de junho de 2009, 14h11

Vai continuar preso o auxiliar de produção Lindemberg Alves Fernandes, denunciado pela morte da estudante Eloá Pimentel e pelo cárcere privado de seus colegas em Santo André (SP). O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Celso Limongi negou liminar na qual a defesa pedia liberdade para o acusado, que está preso desde 17 de outubro de 2008. Limdemberg Alves é acusado de matar sua namorada, Eloá, e por manter em cárcere privado os amigos dela — Nayara, Atos e Iago.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado a liberdade. “Como se verifica da denúncia oferecida e recebida, que acabou gerando o decreto de pronúncia do acusado ora paciente, os crimes que praticou foram de extrema gravidade, redundando na morte de uma vítima e nas tentativas de homicídio qualificado de outras duas, além de cinco privações de liberdade em cárcere privado e quatro disparos de arma de fogo”, disse o TJ paulista.

No pedido de Habeas Corpus encaminhado ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal, afirmando que não existem elementos concretos que desmonstrem a necessidade da prisão e que é carente de fundamentação a decisão do TJ paulista que negou a liberdade.

Ainda segundo a defesa, a segregação foi baseada apenas na gravidade do delito. Os advogados afirma que a prisão é ilegal porque estão ausentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A defesa afirmou que o paciente é primário, possui endereço fixo, ocupação lícita e sua liberdade não comprometerá a instrução criminal, nem tampouco tornará incerta a aplicação da lei no caso de futura condenação.

O pedido de liberdade provisória foi novamente negado. “Não há como, no presente momento, acolher a almejada tutela de urgência”, considerou o desembargador convocado do TJ paulista Celso Limongi, relator do caso. “Em primeiro lugar, a impetração não veio acompanhada do acórdão ora hostilizado. Certo é que veio para estes autos o voto do eminente Relator.[…] Todavia, não foi juntado aos autos, embora assim afirmado pelo autor, o extrato do Habeas Corpus de origem, constante do ‘sítio’ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, observou.

Ao manter a prisão, o ministro afirmou que a decisão do TJ-SP que negou a liberdade provisória ao paciente está, em princípio, suficientemente justificada no voto do desembargador relator do TJ paulista, que afirma a necessidade da prisão, inclusive preventiva, não somente para garantia da ordem pública, como também pela conveniência processual, uma vez que as vítimas do cárcere privado se sentiriam constrangidas em depor no júri, caso o paciente fique solto para o julgamento da causa.

“A segregação cautelar do paciente apresenta-se bem fundamentada e calcada em fatores concretos e aptos a justificá-la, não se identificando, no que aqui e agora caber apreciar nenhuma ilegalidade, devendo a questão, portanto, ser apreciada pelo colegiado, no momento apropriado. Posto isso, indefiro a liminar”, concluiu Celso Limongi.

Após o envio das informações solicitadas ao TJ-SP e a juntada da decisão que se pretende modificar, o processo seguirá para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será julgado pela 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 135.353

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!