Longe dos estudos

Juiz maranhenese não consegue licença para estudar

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3 de junho de 2009, 7h19

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido liminar do juiz maranhense Edmilson da Costa Lima. O juiz tentou, sem sucesso, tirar licença da Justiça do Maranhão para fazer curso de pós-graduação em Portugal de 12 de outubro a 10 de dezembro de 2008 e de 12 de janeiro a 27 de julho de 2009. 

A justificativa do TJ-MA para impedir a licença do juiz, na época, foi a falta de alguém que pudesse substituí-lo na comarca de Matões, onde ele trabalhava. A Resolução 9/00 do TJ-MA permite que até quatro juízes se afastem de suas tarefas para fazer cursos – atualmente há dois licenciados para esse fim. “Isso, porém, não implica o deferimento de todos os pedidos formulados até o limite estabelecido, sendo possível, se o tribunal assim entender, não autorizar o afastamento de nenhum magistrado”, entendeu o ministro Eros Grau.

Edmilson Lima alegou que o Plenário do TJ-MA, ao indeferir seu afastamento, violou o devido processo legal por não ter consultado a Escola de Magistratura local, como ordena o artigo 4º, da Resolução 64 do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.030

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