Processo regular

Inscrição de estagiária na OAB valida atos

Autor

3 de junho de 2009, 18h31

A habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a interposição de recurso, torna válidos os atos praticados no processo quando este ainda figurava como estagiário. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que rejeitou recurso de funcionária de call center da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Para a segunda instância, a estudante não poderia ter subsescrito recurso sem acompanhamento de um advogado.

O TRT de Campinas não aceitou o Recurso Ordinário da funcionária por considerar irregular a condição da advogada que a representava. O acórdão observou que, quando o recurso fora interposto, em março de 2003, a representante não estava regularmente constituída como advogada do sindicato assistente. O primeiro substabelecimento a figurava como estagiária e a procuração como advogada, com número de inscrição na OAB, foi juntada somente em maio, cerca de dois meses depois.

A trabalhadora, então, recorreu ao TST com a intenção de conseguir o reconhecimento da regularidade da representação da advogada, que havia alçado à condição exigida pela legislação antes da interposição do recurso. "Mediante os presentes embargos  insurge-se a reclamante contra tal decisão, ao argumento de que, à época da interposição de seu  recurso ordinário, a subscritora das respectivas razões já havia sido alçada à condição de advogada, o que bastaria a afastar a irregularidade detectada pela egrégia Corte Regional."

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso, o que originou os embargos à SBDI-1. Para o relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos, o caso tratava da hipótese da Orientação Jurisprudencial 319. “Aplicando-se a diretriz ali prescrita, tem-se por desnecessária a apresentação de novo mandato, e por regular, consequentemente, a representação processual”, afirmou. Ele usou como exemplo outros precedentes e explicou que a "habilitação" citada na OJ 319 não signfica a juntada de novo mandato nos autos, mas a mera inscrição do profissional na OAB.

E-RR-593/2002-092-15-00.0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!