Prejuízos aos cofres

Transegur deve indenizar União mercadoria extraviada

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1 de junho de 2009, 18h36

A Transegur Vigilância e Segurança deve pagar indenização à União por extraviar mercadorias de depósito da Receita Federal. A empresa, contratada para prestar serviços de vigilância do depósito da Receita Federal, em Benfica, zona norte do Rio de Janeiro, foi condenada pelo sumiço de centenas de mercadorias apreendidas que estavam no galpão.

Entre os itens estavam 62 aparelhos de TV, 506 garrafas de whisky, 75 aparelhos de som, 25 monitores de computador, 24 impressoras, nove teclados, três filmadoras e dois celulares, entre outros. Para se defender, a Transegur argumentou que não houve assalto ou arrombamento no local e que as mercadorias teriam sido subtraídas com a conivência de dirigentes do espaço. Por isso, a União é que teria de indenizá-los pelos prejuízos causados pelo sumiço dos objetos.

A Procuradoria-Geral da União contestou. Afirmou que o Processo Administrativo instaurado para apurar o ocorrido mostrou que não houve participação de qualquer servidor público. Assim, a empresa seria a única responsável pelos prejuízos causados aos cofres públicos. A Procuradoria alegou que a Transegur não teria desempenhado satisfatoriamente o serviço para o qual foi contratada.

O contrato firmado entre a União e a empresa prevê que a prestadora é responsável por casos de roubo ou furto de bens durante o horário de expediente. O recurso de apelação interposto pela Transegur Vigilância e Segurança foi julgado improcedente. Assim, a empresa foi condenada a ressarcir a União pelos prejuízos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

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