Direto no mérito

STF analisa lei que tira autonomia da Defensoria

Autor

1 de junho de 2009, 19h39

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a lei maranhense que liga a Defensoria Pública do estado ao Poder Executivo. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu encaminhá-la diretamente ao Plenário, sem analisar o pedido de liminar, com base no rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99.

Para o ministro, o processo possui elementos suficientes para a análise do mérito e o tema apresenta relevância de ordem social. A ação passa a ter prioridade de apreciação.

A Lei estadual 8.559/06, além de estabelecer que a Defensoria Pública do estado integra a administração direta, diz que o defensor-geral possui o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos de secretário de estado.

Na ação, a PGR sustenta que a lei é inconstitucional, considerando que a Constituição Federal de 1988 (artigo 134, parágrafo 2º) determina que o papel da Defensoria Pública é prestar serviços de advocacia integral e gratuita aos necessitados, possuindo, para tanto, autonomia funcional e administrativa para o exercício da assistência jurídica.

De acordo com a ADI, uma decisão liminar seria necessária para suspender a eficácia de parte da lei, “pois o tumulto administrativo e funcional prejudica, sobremaneira, a atuação da Defensoria Pública do estado do Maranhão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.056

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!