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Ministro Humberto Martins não foi condenado pelo CNJ

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1 de junho de 2009, 14h47

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, não foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça a devolver qualquer quantia aos cofres públicos. A revista Consultor Jurídico reproduziu, no domingo (31/5) informação do jornal Extra Alagoas que dava conta de que o ministro foi condenado, junto com desembargadores alagoanos, a devolver dinheiro recebido irregularmente.

Na verdade, o ministro não responde sequer a processo no CNJ por esse motivo. A decisão do CNJ condenou apenas o desembargador Washington Luiz a ressarcir o erário. O relator da ação, conselheiro Mairan Maia, instaurou processos autônomos para apurar responsabilidades de outros desembargadores, mas não instaurou qualquer procedimento contra o atual ministro.

Em mensagem enviada à ConJur, o ministro afirma que recebeu, sim, verbas relativas a diferenças, mas provenientes de ação proposta pela Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, referentes à sua atuação como procurador. O ministro não determinou qualquer pagamento em benefício próprio quando era desembargador.

“Ao me tornar membro da corte alagoana, remeti ofício, no dia 27 de setembro de 2002, ao excelentíssimo senhor presidente do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas, acompanhado de certidão da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, datada de 23 de setembro 2002, atestando que os meus créditos ainda não tinham sido pagos. O presidente do tribunal proferiu despacho encaminhando o ofício ao setor financeiro, determinando que se aguardasse disponibilidade financeira para efetuar o pagamento, que somente veio a ser realizado em parcelas, nos anos de 2002, 2003 e 2004.”

A confusão aconteceu porque o nome do ministro constava de um relatório do TCU anexado ao processo. De acordo com o relatório, o ministro recebeu verbas relativas a correções salariais do seu trabalho como procurador do estado, que foram ganhas em ação coletiva. Ou seja, nunca determinou pagamentos para si próprio, motivo principal dos processos contra membros do TJ alagoano.

Leia a carta enviada à ConJur pelo ministro Humberto Martins

Caro Editor do Consultor Jurídico,

A matéria divulgada pelo site do Consultor Jurídico no dia 31 de maio de 2009, noticiando, com base em informações do Jornal Extra (semanário alagoano), a existência de pagamentos relativos a créditos que me foram pagos através do Tribunal de Justiça de Alagoas, classificados pela reportagem como ilegais, me deixou surpreso e perplexo, tendo em vista que prestei todos os esclarecimentos ao referido jornal no dia 29 de maio de 2009.

Para elucidar a questão e demonstrar que não existe a mínima nódoa de ilegalidade nos valores que recebi, trago ao conhecimento desse respeitado meio de comunicação do mundo jurídico a verdade sobre o assunto.

Por força de decisão judicial transitada em julgado no dia 01/09/1993, no Processo nº 001.98.012332-2, patrocinado pela Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, tive reconhecido meu direito ao recebimento de diferenças vencimentais provenientes das verbas de Gatilho, URP e Trimestralidade, referentes ao cargo de Procurador de Estado, conforme atesta certidão em anexo. Passei, portanto, a ser detentor de um crédito junto ao Estado de Alagoas.

No dia 25 de março de 2002, tomei posse como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ocasião em que deixei o cargo de Procurador de Estado, sendo mantido o meu crédito perante o erário, pois devido pelo Estado de Alagoas e não pela Procuradoria-Geral do Estado, embora decorrente do exercício do cargo de Procurador de Estado.

Ao me tornar membro da Corte Alagoana, remeti ofício, no dia 27 de setembro de 2002, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, acompanhado de certidão da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, datada de 23 de setembro 2002, atestando que os meus créditos ainda não tinham sido pagos (documento em anexo). O Presidente do Tribunal proferiu despacho encaminhando o ofício ao setor financeiro, determinando que se aguardasse disponibilidade financeira para efetuar o pagamento, que somente veio a ser realizado em parcelas, nos anos de 2002, 2003 e 2004.

Os valores pagos, ao contrário do que foi propalado, são legais, foram recebidos de boa-fé e não decorrem do exercício do cargo de Desembargador, mas sim de diferença reconhecida judicialmente e relativa à época em que exercia o cargo de Procurador de Estado. Os valores foram pagos pelo Estado de Alagoas por meio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, porque eu não possuía mais vínculo com a Procuradoria-Geral do Estado. Apenas a quitação foi feita através do Poder Judiciário, face o meu crédito, repito, ser devido pelo Estado de Alagoas. Absurdo, seria receber os mencionados créditos pela PGE/AL, estando no cargo de Desembargador.

Por fim, quero registrar que sempre agi profissionalmente, seja como advogado, Procurador de Estado, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, Desembargador do TJ/AL e hoje como Ministro do Superior Tribunal de Justiça, com base nos mais elevados princípios éticos, morais e legais, atuando incansavelmente em defesa da cidadania.

Apresento esses esclarecimentos em respeito à sociedade, aproveitando para registrar que, se algum débito tivesse perante o Estado de Alagoas, não hesitaria em efetuar o devido ressarcimento, evitando qualquer prejuízo ao erário.

Atenciosamente,

HUMBERTO MARTINS

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