Contas irregulares

TRE de Sergipe condena doadores de campanha

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31 de julho de 2009, 16h35

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou procedente, nesta sexta-feira (31/7), 19 representações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral sobre doações irregulares para campanhas eleitorais em 2006. No total, a PRE ingressou com 99 representações contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações em valores maiores do que permitido por lei.

Em todos os casos julgados procedentes, o TRE condenou os doadores a pagar multa de cinco vezes o valor que excedeu o máximo permitido. “Há casos em que esse montante chegou a R$ 30 mil. Até o momento, apenas uma ação foi julgada improcedente. Os nomes das pessoas que foram alvo de representação não podem ser divulgados porque os processos estão sob segredo de Justiça”, disse a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe.

As informações sobre os doadores foram remetidas para a PRE-SE por meio de um convênio firmado entre a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, que visa o combate de irregularidades nas doações eleitorais. De acordo com a legislação brasileira, pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto que obteve no ano anterior às eleições. As pessoas jurídicas podem doar até 2%.

“É importante, para quem deseja realizar doações a seus candidatos, que fique atento para os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, a fim de que não venha a ser alvo de representações como estas, por conta de irregularidades nas próximas eleições”, disse o procurador regional eleitoral substituto, Ruy Nestor Bastos Mello.

O procurador afirma também que a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe ainda não recebeu os dados dos doadores das eleições de 2008, o que deve ocorrer em breve. Caso sejam verificadas irregularidades, serão apresentadas as representações cabíveis contra aqueles que excederam ao máximo permitido. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SE

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