Prisão desnecessária

TJ-RJ concede HC a inglesas acusadas de golpe

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31 de julho de 2009, 17h00

Apenas o fato de ser estrangeiro não justifica a manutenção de custódia cautelar. Com base nesse entendimento, o desembargador Sérgio Verani, presidente da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu Habeas Corpus às inglesas acusadas de estelionato, Shanti Simone Andrews e Rebecca Clair Turner. 

"Na hipótese de eventual condenação, a imposição da pena privativa de liberdade seria uma possibilidade remotíssima", disse Verani em sua decisão (clique aqui para ler). Isso porque a pena para tentativa de estelionato é de um a cinco anos, com redução de um a dois terços.

"Inexistindo a mínima indicação sobre a necessidade da prisão preventiva, defiro a liminar", escreveu o desembargador. Ele determinou a expedição de alvará de soltura, desde que as duas se comprometam a se apresentar na audiência marcada para o dia 5 de agosto. O desembargador também mandou oficiar a Polícia Federal.

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, havia mantido a prisão das advogadas. Contra essa decisão, as inglesas, representadas pelos advogados Renato Tonini e Sérgio Pita, entraram com HC no TJ fluminense (clique aqui para ler o pedido). 

"Como se vislumbra da leitura da decisão aqui atacada, há apenas uma suposição, e essa suposição não pode ter o alcance dado pelo magistrado,  ou seja, a de impor tamanho sofrimento pela prática de algo que só tomou vulto pelo fato de serem cidadãs britânicas", afirmaram os advogados no HC.

Segundo denúncia do MP, as duas procuraram a Delegacia de Atendimento ao Turista para registrar uma queixa. As advogadas preencherem um comunicado de furto para a confecção do registro de ocorrência. Relataram que objetos, como dois celulares, uma câmera fotográfica de R$ 300 e US$ 50 em espécie foram furtados. Segundo o MP, os policiais desconfiaram das duas. “Os policiais ficaram surpresos com o fato das denunciadas estarem com seus passaportes e demais documentos que lhe permitiriam viajar para seus países de origem a qualquer momento”, afirma o MP.

Com base nesses indícios, explica o Ministério Público, os policiais e as inglesas foram até o albergue Stone Of The Beach, onde elas se hospedavam, e junto com um funcionário do local, Marcus Vinicius Silva Ribeiro, localizaram os objetos descritos pelas duas em gavetas trancadas por cadeado, que apenas ela tinham as chaves. Segundo o promotor, isso revela que as inglesas “inseriram informação falsa em documento público sobre fato juridicamente relevante”.

Em primeira instância, o juiz entendeu que a entrega dos passaportes das duas não é suficiente para revogar a prisão em flagrante. Para ele, ficar sem o passaporte não as impede de sair do país, pois ainda podem “obter na Embaixada Britânica outro passaporte ou qualquer documento equivalente que lhes assegure o direito de viajar”. “Em virtude de serem nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e residirem na Inglaterra, as rés, em liberdade, poderão retornar ao país de origem e, consequentemente, se furtar à eventual aplicação da lei penal”, disse o juiz na ocasião.

Processo 2009.059.05782

Clique aqui para ler a decisão e aqui para ler o pedido de liminar.

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