Desconto indevido

ParanaPrevidência tenta afastar ameaça de multa

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31 de julho de 2009, 10h18

A ParanaPrevidência, gestora do sistema previdenciário do estado do Paraná, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para se livrar de multa e penhora de bens. É que a 3ª Vara da Fazenda Pública do estado mandou o órgão devolver desconto indevido da folha salarial dos policiais militares ativos, inativos e pensionistas daquele estado, no prazo de 15 dias, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% e penhora de bens

O caso trata da restituição de descontos a título de contribuição previdenciária e médico-hospitalar sobre proventos de inatividade incidentes sobre parcelas dos vencimentos que ultrapassarem R$ 1,2 mil. Tais descontos foram instituídos pelos artigos 78 e 79 da Lei 12.398 do Paraná.

As alegações
No recurso, a ParanaPrevidência alega que a decisão descumpre decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.662, 1.252 e 225. Também estariam sendo descumpridas decisões do STF no Recurso Extraordinário (RE) 22.090-6/DF, na Ação Cautelar (AC) 669, na RCL 8.355 e na AC 2.318, no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público de execução exclusiva do Estado devem ser executadas pelo regime de precatório.

Segundo o órgão, a cobrança dessa forma lhe foi imposta pelo fato de ser entidade de direito privado, tendo-se desconsiderado o fato de que ela é gestora de recursos públicos que lhe são repassados pelo governo estadual. Nesta condição, ela não poderia saldar débitos como o cobrado, a não ser por meio de precatório, aprovado pela Assembleia Legislativa do estado para pagamento em exercício posterior.

Ela sustenta também que a decisão do juiz da Fazenda decorre de entendimento majoritário do Tribunal de Justiça paranaense de que, pelo simples fato de ser uma pessoa jurídica de direito privado, as execuções em seu desfavor devem seguir pelo rito do artigo 475-J do Código de Processo Civil, que concede prazo de 15 dias para pagamento do devedor, na execução, sob risco de imposição de multa de 10% e penhora de bens.

Relata ainda que, “em decorrência deste entendimento inconstitucional, várias penhoras online já foram efetivadas nas verbas públicas geridas pela ParanaPrevidência”. E, em nenhum momento, apesar do pleito da empresa, foi observado o artigo 100 da Constituição Federal, a ela aplicável, que prevê a disponibilização de recursos para a mencionada finalidade apenas por precatório.

Perigo na demora
Ao alegar periculum in mora (perigo na demora da decisão), a ParanaPrevidência afirma que está em jogo um valor superior a R$ 3 milhões e que há risco de penhora de verbas públicas por ela geridas, o que poderá acarretar “irreparável prejuízo aos cofres públicos, porque o estado do Paraná terá de repassar este montante à reclamante, a fim de arcar com o pagamento de vários benefícios previdenciários”.

Diante desses argumentos, a reclamação pede a suspensão cautelar da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e, no mérito, a cassação da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 8.706

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