Reajuste em questão

Juízes pedem revisão de subsídios desde 2007

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31 de julho de 2009, 18h53

Três associações de juízes estão questionando o reajuste de vencimentos dos magistrados nos anos de 2007, 2008 e 2009. Por meio de um Mandado de Injunção, no Supremo Tribunal Federal, as entidades se dirigem contra os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Suprema Corte. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contestam a omissão do Congresso Nacional em votar o Projeto de Lei 7.297/2006, enviado ao Legislativo pelo STF com objetivo de implantar a revisão geral anual relativa do período de janeiro a dezembro de 2007. Questionam, também, a omissão do presidente do STF de enviar novos projetos de lei para abranger os exercícios de 2008 e 2009.

Na ação, as três entidades pedem que seja reconhecida a mora nessas decisões e concedida revisão geral anual dos seus vencimentos relativamente aos três exercícios. Pedem, ainda, que seja determinada a aplicação de índice nos limites das verbas previstas nas leis orçamentárias ou, ainda, mediante aplicação de índices oficiais de inflação. Na ação, há também o pedido para reconhecer o direito dos magistrados associados às suas entidades de serem indenizados pelos prejuízos decorrentes da mora.

Elas fundamentam seu pedido na garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios e reclamam que o projeto encaminhado ao Congresso já está há três anos no Legislativo sem ser votado. Esse fato, segundo elas, evidencia a “falta da norma regulamentadora” que torna “inviável o exercício do direito” constitucional da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e do subsídio (dos magistrados) anual dos seus vencimentos, previstos na Constituição Federal, nos termos colocados pela Emenda Constitucional 19/98. Segundo os magistrados, por essa emenda, a garantia de “revisão geral anual” deixou de ser genérica para a “remuneração de todos os servidores públicos” e passou a alcançar tanto “a remuneração dos servidores públicos” como o “subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal”.

A polêmica

Os magistrados observam que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.599, a maioria dos ministros do STF entendeu que a “revisão geral anual” pode ser objeto de lei da iniciativa de cada um dos Poderes. Daí por que colocam também o presidente do STF no pólo passivo da ação.

Eles argumentam que, desde a Lei 11.143, de julho de 2005, que estabeleceu o valor dos subsídios dos ministros do STF para viger a partir de janeiro de 2005 e de janeiro de 2006, “não se editou qualquer lei visando a promover a alteração ou revisão dos valores dos subsídios da magistratura, o que deveria ter ocorrido a partir de janeiro de 2007. E, apesar de algumas iniciativas do presidente do STF, reconhecidas pelas entidades, até agora não houve, sequer, votação do projeto de lei destinado a recompor o valor dos subsídios pertinentes ao ano de 2007". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MI 1.650

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