Estrada livre

Juiz reafirma que pedágios do Rodoanel são ilegais

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31 de julho de 2009, 22h01

A Justiça de São Paulo confirmou a proibição da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão foi proferida pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado recebeu Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado, mas negou provimento ao pedido.

Ele confirmou que a sentença na qual considerou a tarifa ilegal deve ser cumprida imediatamente. Apesar de existir uma multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem, o pedágio de R$ 1,30 continua sendo cobrado nas 13 praças da rodovia. O juiz contestou a tese da PGE de que a sentença de mérito não tem alcance de alterar o despacho cautelar proferido em janeiro pelo desembargador Munhoz Soares.

“Nessa medida, a suspensão emanada da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do wstado de São Paulo teve a eficácia marcada no tempo até o trânsito em julgado do eventual agravo de instrumento e dos agravos sucessivos que poderiam dele partir, não invadindo, pois, a possibilidade de alcançar a decisão de mérito propriamente dita, a qual foi proferida e ora é objeto dos presentes embargos declaratórios”, afirmou o juiz.

Na segunda-feira (27/7), o juiz Rômolo Russo, em decisão de mérito, considerou ilegal a cobrança da taxa, baseado na Lei Estadual 2.481/53, que proíbe a tarifação em um raio de 35 quilômetros a partir da Praça da Sé. Ele determinou a devolução de todo o dinheiro arrecadado com a cobrança. A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado.

Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via. O motorista paga uma única vez quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa — Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt — ou para o bairro paulista de Perus e a cidade de Carapicuíba.

Ação Popular nº 053.08.617139-1

Clique aqui para ler a decisão.

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