Morte de ex-mulher

TJ paulista nega liberdade a ex-jogador de futebol

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31 de julho de 2009, 15h05

O ex-jogador de futebol Jankem Ferraz Evangelista, acusado de matar a ex-mulher, vai aguardar na prisão o julgamento da Ação Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na quinta-feira (30/7), o pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa. A decisão, por unanimidade, foi tomada pela 9ª Câmara Criminal. A turma julgadora entendeu que a custódia cautelar era necessária para a garantia da ordem pública.

Os advogados de Jankem alegaram que ele sofre constrangimento ilegal por parte da juíza da 1ª Vara do Júri da capital paulista. Jankem responde a processo pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), furto e subtração de incapaz. Ele é acusado pelo Ministério Público de matar a ex-mulher a facadas e de fugir com o filho do casal, de um ano e nove meses. Ele levou o garoto para a cidade de Teixeira de Freitas, no interior da Bahia.

O crime aconteceu na capital paulista, no quarto andar do apartamento de cinco cômodos onde Ana Claudia Melo da Silva, 18, vivia com o filho, o irmão e um tio, no bairro Cursino (na zona sul de São Paulo). Ela foi encontrada morta no chão do banheiro de empregada com diversos ferimentos de faca no pescoço.

Jankem chegou a afirmar à Polícia que o estopim da briga com a sua ex-mulher, Ana Claudia Melo, foi uma suposta ligação que ela teria recebido do goleiro do Santos, Fábio Costa. O telefone, de acordo com o réu, teria sido dado no dia em que ele matou Ana Cláudia.

Os argumentos

O advogado Tito Lívio Moreira sustentou que seu cliente teve a prisão preventiva decretada em 24 de março e foi pronunciado em 22 de maio. Ficou impedido de aguardar o julgamento em liberdade. A defesa alega que Jankem preenche os requisitos previstos pela lei para responder solto a Ação Penal.

A turma julgadora entendeu que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. De acordo com os desembargadores, o réu agiu de maneira que revelou destemor e má personalidade ao matar a ex-companheira na presença do filho e depois levar o garoto.

“A vedação da liberdade provisória para os crimes elevados à categoria de hediondo advém da própria Constituição Federal, que prevê a sua inafiançabilidade, sendo certo que, conforme entendimento sufragado pela Corte Suprema, a alteração do artigo 2º da Lei 8.072/90, tazida pela Lei 11.464/07, não viabilizou a concessão da aludida benesse”, afirmou o desembargador Sérgio Coelho, relator do Habeas Corpus.

O caso
Familiares da vítima afirmam que Evangelista era agressivo e estava insatisfeito por ter perdido o contato com o filho. "Ela tinha medo e comentava com a gente que ele era capaz de fazer o que fez", disse o tio, o empresário João Lourenço da Silva. De acordo com o tio, a sobrinha foi assassinada por volta das 20h30.

João Lourenço e o outro sobrinho tinham saído logo cedo para ir à casa de uma amiga, no centro da capital. Ana Claudia ficou, pois era o dia da visita de Evangelista ao garoto. A Justiça havia determinado que ele podia vê-lo todo domingo, das 15h às 17h, na casa da mãe, com a ressalva de não sair do local sozinho com a criança.

Ainda segundo Silva, Ana Claudia, Evangelista e o menino almoçaram juntos e depois foram ao jogo Corinthians e Santos. A vítima era torcedora do Corinthians. Por volta das 19h50, ela já havia voltado e ligou para o tio para questionar se havia comida em casa.

Cerca de 30 minutos depois, ele recebeu outra ligação. Desta vez, de uma vizinha. "Ela dizia que o porteiro tinha ligado para avisar que o pai saiu do prédio com a criança no colo em direção ao metrô", lembra. "Vim correndo, mas, quando cheguei, a criança não estava e a mãe já se encontrava morta." Além do banheiro, havia marcas de sangue na cozinha e na lavanderia.

As câmeras do prédio gravaram o momento em que Evangelista saiu do prédio com a criança. Segundo a Polícia, a gravação mostra o acusado no elevador, entrando com uma roupa, às 19h58, e saindo com outra diferente, às 20h37.

Habeas Corpus nº 990.09.130690-8

 

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