Ordem pública

STJ nega Habeas Corpus a acusado de homicídio

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30 de julho de 2009, 12h17

Preso desde março deste ano, Robson dos Santos Behenck, acusado de homicídio, não conseguiu liberdade no Superior Tribunal de Justiça. O ministro João Otávio de Noronha negou o Habeas Corpus por entender que as informações no decreto da prisão mostram que o fato é grave e há indícios de autoria e materialidade. Além disso, a prisão foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Acusado de homicídio no Rio Grande do Sul, Robson estava recolhido em prisão temporária, desde 23 de março deste ano. Em 21 de abril, foi decretada sua prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o decreto, o próprio suspeito confessou ter atirado. Sua versão é a que teria disparado a certa distância, apenas para ameaçar a vítima. Porém, um amigo da vítima, que testemunhou o crime, disse que Robson estava de bicicleta e, a certa velocidade, atirou pelas costas.

Segundo o ministro, os motivos expostos no decreto são suficientes para embasar a custódia. O mérito da questão será julgado pela 6ª Turma. No pedido de Habeas Corpus, a defesa do acusado aponta ilegalidades no ato da prisão, já que não houve flagrante ou mandado de prisão. Além disso, alega falta de fundamentação no decreto prisional e afirma que Robson tem condições favoráveis para responder ao processo em liberdade. A defesa ainda argumenta que, por não ter sido informada da data do julgamento, não teve direito de optar, ou não, pela sustentação oral, tendo sido cerceada.

O STJ não acatou os argumentos por entender que a prisão preventiva foi decretada, também, para proteger a testemunha presencial. Além disso, o acusado foi detido pela Polícia Rodoviária Federal quando tentava sair do distrito onde teria ocorrido o crime a ele atribuído. No decreto consta a tese de que o acusado estaria sendo ameaçado pela vítima. Porém, o argumento não foi considerado suficiente para justificar sua atitude. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 141.528

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