Conflito de competência

STJ determina que presos fiquem em Catanduvas

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30 de julho de 2009, 8h01

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que cinco presos permaneçam no presídio federal em Catanduvas (PR) até que a 3ª Seção do STJ defina a quem cabe apreciar a discussão sobre a transferência para o Rio de Janeiro. O conflito de competência foi suscitado pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (RJ), depois que o juiz federal de Catanduvas determinou o retorno de presos ao Rio. Eles estão presos há mais de dois anos no Paraná.

Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça, ao qual o Departamento Penitenciário Nacional é subordinado, os presos foram acolhidos pelo Sistema Penitenciário Federal em janeiro de 2007, pelo prazo inicial de 120 dias. Os cinco são apontados como mentores dos episódios de conturbação da ordem pública no Rio de Janeiro, no fim de 2006.

“A tentativa de devolução dos detentos ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro ocorreu em cumprimento à determinação da Justiça Federal do Paraná, pelo fato de os presos já estarem no Sistema Penitenciário Federal há mais de dois anos e meio e que, em tese, já teriam direito à progressão de regime por terem cumprido um sexto da pena”, explicou o Ministério da Justiça. Essa decisão teria sido comunicada à Justiça fluminense há quase um mês.

Na noite desta terça-feira (28/9), o Depen soube da decisão do juiz de execução penal do Rio de Janeiro de não receber os presos. O avião de escolta estava em solo fluminense. Os presos retornaram ao presídio federal na manhã desta quarta-feira (29/7), após a decisão do STJ.

A questão está nas mãos do ministro Og Fernandes, relator do conflito de competência.

Na ação, o juiz de execução penal do Rio de Janeiro afirma ao STJ que o juízo federal prorrogou por 360 dias a permanência dos presos transferidos para Catanduvas, a contar do dia 5 de janeiro de 2008. Em abril deste ano, a Vara de Execuções Penais do Rio deferiu a permanência no Paraná, considerando que o novo prazo seria retroativo a 5 de janeiro de 2009.

No entanto, em junho deste ano, em datas diferentes, o juiz federal determinou a transferência dos presos para o Rio de Janeiro.

A Justiça fluminense afirma que a transferência para estabelecimento penitenciário federal em outro estado deve se guiar pela regra da temporaneidade, e a legislação prevê que esse prazo pode ser, excepcionalmente, renovado por mais 360 dias. Como indicativo da necessidade da permanência dos presos na unidade federal, dá como exemplo o homicídio do tenente-coronel da Polícia Militar José Roberto do Amaral Lourenço, então diretor do Presídio Bangu 3, ocorrido no ano passado.

Diante da gravidade, a Justiça do Rio indica a extrema necessidade de resguardar “a política de segurança pública, para a qual, dado o interesse de toda a coletividade, não [se] pode fechar os olhos”.

O presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Zveiter, também demonstrou preocupação com a volta dos presos ao Rio de Janeiro. Ele declarou, de acordo com o portal G1, que “por mais confusão que esteja acontecendo, é a população do Rio quem sai ganhando com presos de alta periculosidade que não voltaram para o estado. O não retorno desses presos [ao Paraná] é bom para a segurança da nossa população”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 106.767

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