Perigo de fuga

Inglesas acusadas de golpe no Rio ficam presas

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30 de julho de 2009, 19h36

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, manteve a prisão das advogadas inglesas Shanti Simone Andrews e Rebecca Clair Turner. Além disso, aceitou a denúncia do Ministério Público contra as duas. Elas são acusadas de tentar aplicar o golpe do seguro e foram denunciadas por estelionato.

Em sua decisão, o juiz afirma que a entrega dos passaportes das duas não é suficiente para revogar a prisão em flagrante. Ele entende que ficar sem o passaporte não as impede de sair do país, pois ainda podem “obter na Embaixada Britânica outro passaporte ou qualquer documento equivalente que lhes assegure o direito de viajar”. “Em virtude de serem nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e residirem na Inglaterra, as rés, em liberdade, poderão retornar ao país de origem e, consequentemente, se furtar à eventual aplicação da lei penal”, disse o juiz.

Segundo denúncia do MP, as duas procuraram a Delegacia de Atendimento ao Turista para registrar uma queixa. As advogadas preencherem um comunicado de furto para a confecção do registro de ocorrência. Relataram que objetos, como dois celulares, uma câmera fotográfica de R$ 300 e US$ 50 em espécie foram furtados. Segundo o MP, os policiais desconfiaram das duas. “Os policiais ficaram surpresos com o fato das denunciadas estarem com seus passaportes e demais documentos que lhe permitiriam viajar para seus países de origem a qualquer momento”, afirma o MP.

Com base nesses indícios, explica o Ministério Público, os policiais e as inglesas foram até o albergue Stone Of The Beach, onde elas se hospedavam, e junto com um funcionário do local, Marcus Vinicius Silva Ribeiro, localizaram os objetos descritos pelas duas em gavetas trancadas por cadeado, que apenas as duas tinham as chaves. Segundo o promotor, isso revela que as inglesas “inseriram informação falsa em documento público sobre fato juridicamente relevante”.

“Trata-se, ainda, de crime de grande repercussão econômica, pois o golpe do seguro acarreta um efeito nefasto no custo da operação deste negócio, com efeitos sobre todos que quiserem contratar um seguro de viagem ou de qualquer outro bem. Além disso, traz um péssimo retorno à imagem de nossa cidade e do país, passando uma falsa realidade sobre nossa segurança, aumentando a estatística sobre crimes, fazendo com que toda a economia que gira em torno do turismo sofra perdas negativas e, com isso, inúmeros trabalhadores acabem perdendo seus empregos”, lembrou o promotor.

Segundo ele, “é preciso tratar este crime de estelionato com o rigor que o mesmo merece, já que sua repercussão é muito diferente de qualquer outro fato que possa se subsumir ao tipo penal descrito no artigo 171 do Código Penal”.

Processo 2009.001.190473-9

Clique aqui para ler a denúncia e aqui para ler a decisão.

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