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Os 20 anos da primeira eleição direta no país

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30 de julho de 2009, 8h20

Débora Pinho - SpaccaSpacca" data-GUID="debora-pinho.png">

1989. Os debates eleitorais tomaram conta de emissoras de televisão do país na primeira eleição direta para presidente da República depois de mais de 20 anos de ditadura militar. Na disputa, os favoritos eram Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva. Outros nomes de peso político como Leonel Brizola, Mário Covas, Paulo Maluf e Ulysses Guimarães também estavam no páreo. A eleição aconteceu um ano após a promulgação da Constituição de 1988, que sinalizou novo rumo para a democracia brasileira, e Collor foi o vencedor.

A campanha daquela época era muito mais liberal do que a de agora. Valia tudo. Outdoor, filmagem de cenas externas, bandeiras, camisetas e santinhos a granel. Valia até golpe baixo, como o depoimento de ex-mulher de candidato falando mal do ex-marido. Os 20 anos seguintes da primeira disputa eleitoral pelo voto direto foram marcados por mudanças nas regras eleitorais do país. A mais recente foi aprovada, no início de julho, pela Câmara dos Deputados. Os deputados equipararam provedores de internet às emissoras de TV. E, ainda, criaram uma série de regras para as campanhas eleitorais.

O projeto de lei aprovado, ainda pendente de votação no Senado, proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Os provedores também não poderão usar montagem, charge ou qualquer recurso que ridicularize candidato ou partido. Os sites estão proibidos de expressar preferências eleitorais, ao contrário do que pode acontecer em jornais impressos. Outras mudanças importantes são a definição do prazo de um ano para julgamento definitivo de processos de perda de mandato e a garantia de candidatos processados disputarem o pleito.

O advogado Marcelo Santiago de Pádua Andrade, membro do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE), disse à revista Consultor Jurídico que as normas eleitorais — como quaisquer normas jurídicas — não são perfeitas. “Sofrem ajustes e devem ser adequadas à realidade em que são inseridas”, afirma. Para ele, o projeto de lei não cria “demasiadas restrições”. Apenas transforma em lei de diversas posições que já são jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e cria algumas novas regras que “até então, não tinham disciplina legal satisfatória”.

A história eleitoral mostra que outros tipos de mudanças nas regras também causaram polêmica no passado. Em 1997, o artigo 39, da Lei 9.504, vedou a distribuição de brindes de qualquer natureza. O artigo 39 da mesma lei proibiu o showmício e o uso de outdoors em campanhas eleitorais. “Até as eleições de 1997, as leis eleitorais eram temporárias e editadas com validade para apenas uma eleição”, afirma ele. E diz que a Lei 9.840/99 deu mais força à Lei 9.504/97 para prever a cassação de registros ou diplomas.

De acordo com Santiago, os debates também sofreram algumas alterações em suas fórmulas. De 1989 até as eleições de 1996, todos os candidatos às eleições majoritárias tinham direito de participar dos debates. A alteração aconteceu em 1997 com a Lei 9.504. A legislação passou a permitir a participação em debates apenas de candidatos filiados a partidos que tinham representatividade na Câmara dos Deputados. “Com o projeto que está no Senado para votação, pretende-se que as regras para o debate possam ser pactuadas por 2/3 dos que têm direito de participação. Isso abre margem para que se afaste do debate os que são considerados nanicos.”
 
Para o advogado, “todas as alterações das normas eleitorais não significaram um endurecimento puro e simples, mas sim a tentativa de se dar concretude ao que está disposto na Constituição Federal, que não quer e não admite a intromissão do abuso de poder nas eleições, deformando a manifestação da vontade popular”.


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