Conduta indevida

Ex-prefeito é condenado por uso de funcionários

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30 de julho de 2009, 7h14

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior condenou quatro pessoas por crime lesivo à Administração Pública — entre elas, o ex-prefeito do município de Ponte Branca (MT), Jurani Martins da Silva. O ex-gestor municipal foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão por autorizar o uso de maquinário da prefeitura e ceder funcionários públicos para  obras de infraestrutura no interior de uma propriedade particular. Cabe recurso.

Também foram condenados o ex-secretário de obras da prefeitura Oneides Domingos da Silva, e os proprietários rurais Severino Borges da Silva e Rubens Borges da Silva. No caso deles, as penas de reclusão foram substituídas por multas, que serão destinadas aos cofres da prefeitura. O ex-gestor e os demais réus também foram declarados inabilitados para exercer qualquer função pública e eletiva nos próximos cinco anos.

Na decisão, o juiz entende haver elementos suficientes para condenar os réus, com respaldo em provas robustas e nos depoimentos consistentes de testemunhas e interrogatório dos acusados. Conforme consta da denúncia, há farta documentação a comprovar o emprego de três caminhões, uma pá carregadeira, uma patrola, bem como o trabalho de cinco funcionários públicos, na obra de cascalhamento de uma estrada localizada nos limites da propriedade rural pertencente a Severino Borges da Silva. Ele confirmou que o serviço foi feito em junho de 2004 e que não foi o responsável por custear o combustível usado nos veículos.

Por ter admitido a ocorrência do delito, o produtor rural teve a pena reduzida. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a existência de um termo firmado entre as partes, com anuência da Câmara de Vereadores, que permitiria os trabalhos no imóvel rural, mediante a contraprestação de pagamento dos valores desprendidos para os caminhões, patrola e pá carregadeira e a alimentação dos funcionários utilizados, mas esse suposto termo não constou dos autos.

“A culpabilidade do acusado é de maior reprovação, posto que era o Prefeito Municipal e na sua condição tinha o dever de bem gerir os recursos e bens públicos visando o bem comum e não tutelando os serviços para uns poucos aliados. O delito deixou consequências vez que o dinheiro público gasto no fato foi indevidamente utilizado para beneficiar o réu e seu aliado político, ao invés de ser usado na saúde, educação e habitação da sofrida e pobre população de Ponte Branca”, afirmou o juiz Wagner Plaza na sentença. Na época dos fatos, o ex-prefeito Jurani da Silva estava em campanha para reeleição ao cargo e tinha como apoiador o proprietário do imóvel rural. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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