Perto da condenação

Advogado pede julgamento urgente pelo Supremo

Autor

30 de julho de 2009, 6h55

Para evitar o trânsito em julgado de sua condenação, o advogado paulista C.A.C.S., acusado de formação de quadrilha, ajuizou um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a paralisação da tramitação do recurso que corre no Superior Tribunal de Justiça.

Depois de cumprir antecipadamente pena de dois anos em regime fechado a que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região — posteriormente reduzida, de ofício, a um ano e meio pelo Superior Tribunal de Justiça —, o advogado, com 20 anos de exercício profissional, quer ter direito de provar a sua inocência.

O HC foi ajuizado no Supremo porque o Superior Tribunal de Justiça já confirmou a condenação, embora reduzindo a pena. Agora, tramita na corte de Justiça Embargos de Declaração que, se apreciado, fará com que a condenação transite em julgado. A defesa pede que, liminarmente, seja sustada essa tramitação no STJ, pelo menos até que o STF julgue o mérito do Habeas Corpus apresentado ao Supremo.

Protocolada durante o recesso de julho da Suprema Corte, a ação foi encaminhada à Presidência do Tribunal que, se a considerar urgente, poderá despachá-la, conforme prevê o Regimento Interno do STF. Caso contrário, deverá ser designado um relator para o caso, no início de agosto.

O advogado foi condenado sob acusação de integrar uma quadrilha, desbaratada pela Polícia Federal durante a Operação Anaconda, envolvendo juízes, advogados e policiais. O intuito era, supostamente, cometer e acobertar crimes. Entretanto, a defesa alega falta de justa causa. Os advogados dizem que Costa Silva não tem relação com os crimes cometidos pelos demais presos. Segundo a defesa, ele era apenas amigo do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, condenado sob acusação de envolvimento com a mesma quadrilha. Também acusados de relacionamento com a suposta quadrilha, os juízes federais Ali Mazloum e Casem Mazloum foram excluídos da ação penal. 

No acórdão que condenou C.A.C.S., o Órgão Especial do TRF-3 entendeu o contrário: “Fortemente ligado a João Carlos (da Rocha Mattos), atua como verdadeiro títere, homem-de-palha seu, ocultando bens ou facilitando sua ocultação, além de atuar como advogado em processos de interesse do bando”, afirmou. “Ambos confirmam as relações de amizade e os contatos, mas negam participação em crime de quadrilha. Contudo, a prova não os favorece.”

Ainda segundo o TRF-3, C.A.C.S. “patrocinou, como advogado, o pedido de liberdade provisória de Mário Wilson Viana, autuado em flagrante delito no aeroporto de Guarulhos por envolvimento em crime de falsificação de passaportes”. Cita, ainda, a atuação do advogado em outros casos de criminosos.

A defesa alega, no entanto, que a afirmação sobre a forte ligação com Rocha Mattos e sua atuação “em processos de interesse do bando” somente pode ser referência a um fato ocorrido em 1998. Naquele ano, alegam os defensores, Costa Silva atuou como procurador de uma empresa offshore pertencente ao uruguaio Nelson Ramon, amigo de Rocha Mattos, na aquisição de um apartamento onde este último acabaria indo residir.

“O paciente, como advogado, aquiesceu ao pedido de João Carlos e aceitou representar referida empresa”, afirma a defesa. De acordo com o HC, “o fato de ser procurador de uma empresa offshore estava exatamente dentro da esfera de atuação profissional do paciente, cujo escritório, com dezenas de profissionais, já representou no Brasil mais de 50 empresas estrangeiras”.

Os advogados alegam que, durante dois anos de escutas telefônicas, nenhuma vez o nome de C.A.C.S. foi mencionado como partícipe da suposta quadrilha. E, por entender que os fatos contestam a acusação de envolvimento com o grupo, vez que as acusações se referem somente a seu relacionamento com o juiz João Carlos (para formação de quadrilha são necessárias quatro ou mais pessoas), a defesa alega falta de tipicidade da conduta do advogado, e sustenta que somente uma nova análise de provas pode dirimir as dúvidas porventura existentes no caso.

Cita, a propósito, diversos precedentes em que o STJ admitiu, para examinar alegações de que denúncias do Ministério Público constituíam constrangimento ilegal, que “é imprescindível investigar provas”. Chama atenção, neste contexto, aos HCs 22.824, relatado pelo ministro Paulo Gallotti, e 52.942, relatado pelo ministro Nilson Naves. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 100.089

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!