Barulho na vizinhança

Justiça restringe venda de bebidas em posto

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29 de julho de 2009, 13h01

O juiz José Gonçalves da Silva Filho determinou a paralisação da venda de bebidas e cigarros em um posto de gasolina de Porto Velho, Rondônia, das 19h às 7h. A liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Porto Velho determina ainda a expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) e à Delegacia Especializada em Jogos de Diversões para que suspendam, caso tenham expedido, o alvará de funcionamento noturno para as atividades secundárias do posto. Cabe recurso.

O pedido foi feito pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$ 1 mil. Também está proibida a aglomeração de pessoas e veículos no pátio do estabelecimento, além da emissão ruídos acima do que é estabelecido em lei. A Ação Civil Pública, de autoria da promotora Aidee Moser Torquato, teve origem num procedimento investigatório, iniciado em junho de 2006, para apurar reclamações de som em níveis insuportáveis nas imediações do estabelecimento.

A investigação reuniu fotos, imagens e boletins de ocorrência ambiental. Segundo o MP, por várias vezes, o posto deixa até de vender combustível para comercializar bebidas e cigarros e é permissivo com a presença de menores no local. O trânsito também é dificultado nas ruas Pinheiro Machado e Tenreiro Aranha, onde está localizado o estabelecimento.

O Posto Penta Campeão se defendeu e disse que a aglomeração de pessoas e veículos também contraria seus interesses comerciais. E que, entre outras medidas, colocou uma corda isolando a área do posto. O que, no entanto, não impediu novas reclamações de poluição sonora, venda, consumo de bebidas alcoólicas e complicações no trânsito.

Com base na alegação de que a empresa é omissa, o MP está pedindo a proibição do estacionamento de veículos e aglomeração de pessoas nas dependências do posto, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. E, ainda, o pagamento em dinheiro no valor de R$ 50 mil a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O mérito da ação ainda será julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Estado de Rondônia.

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