Lesão à economia

STJ suspende ordem para fornecer energia a inadimplente

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29 de julho de 2009, 17h02

Impedir uma empresa de suspender os serviços em caso de inadimplência do contratante causa grave lesão à economia pública. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido da empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A para suspender a decisão que a obrigava a restabelecer o fornecimento de energia à Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão. A empresa estava obrigada a fornecer energia à fabrica de tecido, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O ministro Cesar Rocha destacou que a Corte Especial reiterou o entendimento de que é possível o corte de fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplência e que decisão em sentido contrário teria potencial lesivo ao interesse público.

No pedido, a empresa sustentou a ocorrência de grave lesão à economia pública. Alegou que se a concessionária não puder suspender o fornecimento dos serviços em caso de inadimplemento, é a coletividade que acabará sofrendo as consequências. Além disso, argumentou que obrigá-la a fornecer energia a uma empresa que não paga o que deve há meses coloca em risco toda a coletividade destinatária dos serviços prestados. Além disso, a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão acumula dívida de mais de R$ 20 milhões.

Por fim, a Energisa salientou que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais traz um precedente perigoso. Segundo a empresa, outros consumidores se sentiriam encorajados pela bem-sucedida estratégia da companhia para suspender o pagamento de suas faturas, apostando na concessão de uma decisão judicial que determine a continuidade do fornecimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SLS 1080

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