Crimes hediondos

Relator dá aval a PEC contra progressão de regime

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29 de julho de 2009, 16h34

Em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional que tirará de condenados por crimes hediondos o direito a progressão de regime prisional já tem apoio do seu relator na comissão. O deputado Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou que recomendará a aprovação da PEC 364/09.

A PEC, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) — que também é defensor público —, determina o cumprimento da pena em regime fechado, do início ao fim, para o sentenciado por crimes de estupro, sequestro, atentado violento ao pudor, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Assim, o preso terá de cumprir a pena sempre em regime fechado, não podendo passar para o semiaberto ou o aberto.

"Hoje, 90% dos crimes hediondos são cometidos por reincidentes. Há muitos psicopatas que tiveram o benefício da progressão do regime e voltaram a delinquir. Eles sabem que, mesmo condenados, cumprirão apenas uma parte da pena na cadeia", diz o deputado Ciro Nogueira. "Devolver esse tipo de criminoso à sociedade antes do tempo previsto é contrário ao que a sociedade deseja, causando sensação de impunidade e estímulo ao crime", afirma o deputado Valtenir Pereira.

Se for promulgada, a PEC irá restaurar uma sistemática abolida pelo Supremo Tribunal Federal. Por 6 votos a 5, a corte decidiu conceder a progressão a um condenado por molestar três crianças, ao considerar inconstitucional o dispositivo da Lei 8.072/90 que excetuava o benefício para sentenciados por crimes hediondos e semelhantes.

A maioria dos ministros do STF considerou que negar a condenados por crimes hediondos a progressão de regime é incompatível com o princípio constitucional da individualização da pena de acordo com as peculiaridades de cada pessoa. Em outras palavras, o tribunal entendeu que a proibição tinha o efeito de uniformizar o tratamento a todo e qualquer condenado por crime hediondo.

Assim, presidiários com mau comportamento ou com comportamento exemplar, reincidentes ou não, seriam equiparados. Por outro lado, mesmo sem ter direito à progressão, os condenados por crimes hediondos podiam, observados os requisitos legais, obter o livramento condicional após o cumprimento de mais de 2/3 da pena — uma aparente contradição, segundo o STF. Esse benefício, porém, não vale para o condenado por crime hediondo reincidente.

Após essa decisão, o Congresso aprovou o projeto que deu origem à Lei 11.464/07, elevando a fração mínima da pena a ser cumprida pelos condenados por crimes hediondos para terem direito à progressão de regime: 2/5 para primários e 3/5 para reincidentes. A regra vale apenas para as infrações cometidas após a edição da lei. Por isso, grande parte dos condenados por crimes hediondos está passando para o regime semiaberto após 1/6 da pena, como os demais presos.

Contrário ao entendimento do STF, Valtenir Pereira afirma que a individualização da pena não é feita por meio do ajuste de sua duração, mas pela sua adaptação às necessidades de correção do detento. O deputado lembra que a lei já prevê, inclusive, o "estudo criminológico", que serve para fazer um diagnóstico do preso e dar subsídios à formatação de uma pena eficiente para a sua recuperação.

Ele também alega não ser correto o entendimento de que o condenado por crime hediondo deve ser libertado antes de cumprir toda a pena. "O bom comportamento carcerário não significa, necessariamente, que o preso está apto a uma boa convivência com a sociedade. Conceder a progressão como estímulo ao delinquente não se justifica, pois é obrigação do indivíduo cultivar bom comportamento em toda sua vida", afirma.

Além disso, ele argumenta que a proteção da sociedade deve prevalecer contra o direito do preso. A progressão de regime para presos por barbaridades, segundo o deputado, deu oportunidade à reincidência, como no caso do garoto Kaytto Guilherme Nascimento Pinto, de 10 anos, violentado e morto por um condenado por crime hediondo liberado do regime fechado. "O Poder Público não deve existir para defender interesses particulares ou de alguns e, sim, a vontade geral", diz. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler a PEC.

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