Direito de defesa

Receita de Jaú deve liberar autos para advogados

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29 de julho de 2009, 14h07

O juiz substituto Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Jaú (SP), determinou que a Receita Federal da cidade autorize a retirada dos autos e dos procedimentos fiscais aos advogados. A decisão liminar também abrange a retirada de procedimentos originários da região de Jaú, mesmo que estejam em outras unidades da Receita Federal no Brasil.

Na decisão, Sobrinho ressaltou que “o fato de a administração disponibilizar cópia dos autos dos procedimentos administrativos ao advogados não é suficiente para suprir a retirada dos autos, até porque as cópias são ofertadas mediante pagamento.”

A decisão vem depois de o Ministério Público Federal em Jaú ajuizar uma Ação Civil Pública. O MPF entende que a medida é necessária para que seja possível o acusado se defender e conseguir esclarecer os fatos. O MPF apurou denúncia de advogados que afirmavam que a agência da Receita Federal em Jaú, interior do estado de São Paulo, negava-se a autorizar a retirada dos procedimentos administrativos fiscais a advogados constituídos. A agência da Receita Federal permite apenas a cópia, mediante requerimento e pagamento dos custos, ou a consulta no local.

O autor da ção, procurador da República em Jaú Marcos Salati, afirmou que a ação tem o objetivo de garantir o acesso à informação necessário ao exercício profissional. A decisão é válida apenas para a 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, que abrange as cidades de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

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