Risco do negócio

Telemar e Oi Móvel são condenadas em R$ 10 mil

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29 de julho de 2009, 14h50

Empresas de telefonia devem tomar cuidados para evitar fraudes na habilitação de linhas telefônicas pela internet. Caso contrário, caberá condenação por danos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação das empresas Telemar Norte Leste e a Oi Móvel ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a uma pessoa vítima de fraude, que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

Os autores do processo afirmaram que a linha da Telemar e as três linhas da Oi Móvel foram contratadas por uma outra pessoa que apresentou a numeração dos documentos via internet. As empresas sustentaram que o dever de cuidar e tornar sigiloso o número dos documentos de identificação é de caráter pessoal do cliente. Além do que, não poderiam ser responsabilizadas por ato de terceiros. Alegaram que não houve comprovação do dano moral indenizável e solicitaram a redução do valor da indenização e da verba honorária, para 10% do valor da condenação.

De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível, é dever das empresas que utilizam dos sistemas de contratação via call center, internet e outros, adotar as cautelas necessárias quando da efetivação do contrato. Para os desembargadores, a empresa deve averiguar a procedência da solicitação, apurando a identificação do solicitante no ato da instalação da linha ou exigindo a apresentação de toda a documentação em uma de suas lojas.

No caso em questão, segundo o acórdão, constata-se a ocorrência da teoria do risco presumido, em que a ação ou omissão da fornecedora de serviços pode produzir lesão moral à terceiros. Ainda que as empresas sejam vítimas de estelionato, é delas a responsabilidade de aceitar as informações e documentos falsos.

A decisão se baseou no artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que a responsabilidade do fornecedor somente é afastada quando se provar a culpa exclusiva do consumidor. Basta a inscrição indevida do consumidor em órgãos de proteção ao crédito para a comprovação do dano. Quanto ao valor da indenização os julgadores consideraram o estabelecido em decisão original, proporcional por envolver duas grandes empresas do setor de telefonia, já que os valores devem ser aplicados conforme caráter pedagógico. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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