Dinheiro da merenda

Justiça aceita denúncia contra prefeito de Riolândia

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29 de julho de 2009, 4h12

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região recebeu integralmente denúncia contra o ex-prefeito de Riolândia, em São Paulo, Maurílio Viana da Silva. Ele é acusado de desviar recursos destinados à aquisição de alimentos da merenda escolar para custear despesas da Festa do Peão de Boiadeiro da cidade.

De acordo com a denúncia encaminhada pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região, a festa foi promovida pela agremiação privada "Clube dos Trinta – Os Renovadores” e teve as requisições de alimentos assinadas pela então nutricionista do município, Cacilda Pereira de Oliveira Machado. Da mesma forma, Cacilda declarou ter assinado requisições para a merenda escolar por ordem do prefeito e de Sávio Nogueira Franco Neto, vice-prefeito à época.

Em fevereiro de 2004, Cacilda passou a apresentar requisições contendo quantidades de alimentos superiores às entregues. A nutricionista também teria apresentado cópias adulteradas e determinado que as originais fossem destruídas. Franco Neto, atualmente prefeito da cidade, também teria admitido a utilização da cozinha do Departamento de Merenda Escolar de Riolândia e dos alimentos lá armazenados. Ambos respondem pelo mesmo crime, como coautores ou partícipes.

O inquérito policial no qual a denúncia é baseada possui extratos da conta da prefeitura de Riolândia e declarações de testemunhas. No inquérito, todos os acusados admitiram o desvio dos recursos para festa, mas ressaltaram que posteriormente foram repostos.

Por unanimidade, o Órgão Especial do TRF-3 rejeitou o argumento de que a reposição póstuma dos recursos extinguiria eventual processo. O grupo será julgado pelo Órgão Especial do TRF-3 porque Franco Neto, então vice-prefeito de Riolândia, passou a ter prerrogativa após ser eleito prefeito da cidade em 2008. O desembargador Baptista Pereira, relator do acórdão do recebimento da denúncia, destacou que “o desvio de bens ou rendas públicas marca a consumação do crime de responsabilidade, independentemente do resultado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

2004.61.06.011470-3

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