Suspeita de furto

TJ-MG edita ato secreto para investigar funcionário

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28 de julho de 2009, 13h41

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Sérgio Antônio de Resende, assinou há duas semanas uma portaria que não foi publicada no Diário Oficial. Segundo a assessoria do TJ mineiro, o ato assinado no dia 13/7 serviu para instaurar uma sindicância para apurar a suspeita de furto de laptop por um funcionário do tribunal. A informação é da Folha online.

No último sábado (25/7), o jornal O Estado de S. Paulo revelou que, entre 1989 e 2008, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais editou 102 atos normativos, entre portarias, resoluções e ordens de serviço, sem, contudo, publicá-los em Diário Oficial. A Constituição Federal determina que a administração direta e indireta obedeçam ao princípio da publicidade.

Todos esses atos, entre eles 18 portarias instaurando sindicâncias, haviam sido editados em gestões anteriores. Eles incluíam, em atos de 1989 e 1990, regulamentação sobre vencimentos de magistrados. Segundo o TJ de Minas, os 102 atos, "regra geral", tratavam de assuntos internos ao tribunal, "cuja publicação não é exigida por lei". A assessoria diz ainda, em nota oficial, que, "na maioria dos casos, já foram revogados seus efeitos, em função de novas leis, decisões judiciais ou administrativas".

A assinatura da Portaria 2.332/2009 pelo desembargador Sérgio Resende ocorreu em meio à polêmica sobre atos secretos no Senado. No documento, acima da assinatura de Resende, constam apenas as ordens de "Registre-se" e "Cumpra-se", sem o tradicional "Publique-se". O ato ainda estava classificado como "reservado" no sistema do Tribunal de Justiça.

Inicialmente, a assessoria do TJ disse que, no caso de sindicâncias, "a legislação vigente não prevê a publicação das mesmas, tendo em vista que se trata de um procedimento para apuração de irregularidades". Questionada sobre qual legislação previa isso, a assessoria disse tratar-se da Lei de Organização Judiciária de Minas Gerais. Em relação a sindicâncias, o texto da lei prevê apenas que seja assegurado "o sigilo necessário à elucidação do fato ou [o sigilo] exigido pelo interesse público".

Depois, a assessoria informou que a Portaria 2.332 será publicada nos próximos dias e que a ausência do "Publique-se" não foi responsabilidade do presidente do tribunal, mas do setor que enviou ofício à presidência do TJ recomendando a abertura de sindicância. Nesta segunda-feira (27/7), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, solicitou ao TJ informações sobre atos administrativos editados "de modo reservado ou sem a devida divulgação própria dos atos de poder".

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