Prisão fundamentada

STJ nega liberdade a acusado de matar monitora

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28 de julho de 2009, 15h16

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade para acusado de matar a monitora de uma creche. Thiago da Cruz Pereira é acusado de ser autor dos três tiros que mataram a mulher na cidade de Santos, em São Paulo.

A defesa sustentou que o uso de capuz por parte das testemunhas é inconstitucional e ilegal. Para a defesa, as testemunhas ser ouvidas sem qualquer artifício que impossibilite ao acusado reconhecê-las e, consequentemente, contraditá-las. Pediu, assim, a sua liberdade provisória. Também alegou que o decreto de prisão preventiva expedido contra Pereira é carente de fundamentação legal porque não demonstrou os pressupostos autorizadores da custódia cautelar

Para o ministro João Otávio de Noronha, não houve constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos na decisão de primeiro grau mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar de Pereira. “O decreto de prisão está fundamentado na conveniência da instrução penal para assegurar a correta aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública, não ostentando, em princípio, flagrante ilegalidade”, afirmou o ministro. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do desembargador convocado Celso Limongi.

O homicídio aconteceu em janeiro de 2007. Sílvia Maria foi executada no pátio da creche onde trabalhava. De acordo com a acusação, a morte da monitora foi encomendada por Adriana Francheschi, que teria pago R$ 20 mil a Pereira e a Fernando Pereira de Souza, outro acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 141.591

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