Competência do Legislativo

Serviço de transporte criado por decreto é questionado

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28 de julho de 2009, 5h13

Por ter sido criado por um decreto do Executivo e não por uma lei, o serviço de transporte complementar no Rio de Janeiro é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O Decreto 40.872/07 criou o serviço de transporte coletivo e definiu a forma de delegação e regras para os permissionários. No entanto, para o PDT, ele deve ser considerado inconstitucional porque “foi editado de maneira autônoma, sem a existência de uma lei estadual correspondente que verse sobre o tema atinente ao serviço”.

Segundo o PDT, essa é uma irregularidade que desrespeita o artigo 175 da Constituição Federal, pois, para criar uma nova modalidade de serviço de transporte coletivo, seria necessário o amparo de uma lei estadual sobre o tema. “Sem sombra de dúvidas, é necessária a existência de lei específica que estabeleça se o serviço público será prestado de forma direta ou indireta, mediante concessão ou permissão”, sustenta o partido.

Outro argumento é de que o próprio STF já decidiu, nas ADIs 845 e 2.349, que a delegação por meio de regime de concessão ou permissão dos serviços de transportes coletivos de competência dos estados deve obedecer o artigo 175 da Constituição e, portanto, essa delegação deve ser precedida de lei específica.

O PDT pede uma liminar para suspender o decreto e seus efeitos até que seja criada uma lei pela Assembleia Legislativa regulando a concessão ou permissão do serviço, mantendo as autorizações já concedidas. 

ADI 4.278

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