Serviços de som

Romário tem de indenizar por cheques sem fundos

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28 de julho de 2009, 18h22

O ex-atacante Romário foi condenado a pagar indenização de R$ 3.759,19 ao técnico de som Bruno Lima Freire, que teria recebido cheques sem fundos como pagamento de parte de um serviço. A informação é do portal G1.

A decisão foi tomada pelo juiz Mario Olinto Cunha Filho, da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca. Segundo os autos do processo, Bruno Lima Freire teria prestado serviços de sonorização e montagem de equipamento de som na boate Café do Gol, do qual Romário foi o proprietário. O acerto entre as partes foi verbal, e o serviço deveria ser pago parte em dinheiro e parte em cheques. O autor diz que recebeu dois cheques, um de R$ 900, e outro de R$ 600, mas os dois não tinham fundos.

Na ação, Bruno sustenta que tentou resolver o caso de forma amigável, que procurou a direção da casa, mas esta não quis quitar o débito alegando que os cheques estavam prescritos. 

Já a defesa de Romário diz que os cheques-caução foram trocados por dinheiro em espécie na data em que os serviços foram prestados. Alegou, ainda, que Bruno teria esquecido o cheque de R$ 900 em casa e não o devolveu ao receber o dinheiro.

Quanto ao cheque de R$ 600, o advogado do jogador garante que o serviço não foi prestado, não havendo, portanto, remuneração devida. Este é um dos 11 processos que correm no Fórum da Barra da Tijuca em que o nome de Romário aparece como réu ou autor.

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