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MPF quer que Oi e Claro paguem R$ 300 milhões por danos

28 de julho de 2009, 14h15

Por Redação ConJur

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal ingressou na segunda-feira (27/7), na Justiça Federal, em Brasília, com duas ações coletivas de consumo contra as operadoras de telefonia Claro e a Oi/Brasil Telecom por descumprimento às regras que devem ser seguidas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Após pouco mais de um ano de vigência das novas normas para o SAC, foram registradas mais de 6 mil demandas nos Procons de todo o país. Segundo o MPF, ainda que as empresas, de forma geral, tenham investido na contratação de pessoal e tenha havido melhora no acesso aos serviços de atendimento ao consumidor, o quadro de abusos se mantém no setor de telecomunicações.

O MPF pede que cada uma das empresas seja condenada em R$ 300 milhões por danos morais coletivos. O valor é cem vezes superior à multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O pagamento deve ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, para subsidiar projetos voltados para preservação e valorização da cidadania em benefício de toda a sociedade.

De acordo com MP, a iniciativa desta ação é inédita no Brasil, pois congrega órgãos públicos e entidades de defesa de todas as regiões em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados. A ação foi feita em parceria com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DF), Ministérios Públicos Estaduais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias Estaduais, Procons e entidades civis de defesa do consumidor. 

Estatística das reclamações
Dados do Ministério da Justiça afirmam que o setor de telefonia é o mais reclamado, com 57% do total de demandas. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa mais citada, com 31% das demandas. No segmento fixo, a Oi/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. Os motivos das reclamações consistem, principalmente, em dificuldades no acesso, má qualidade do atendimento e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato.

Segundo o Ministério Público Federal, os órgãos de defesa do consumidor, em todas as regiões do país, já têm tomado providências para coibir essas práticas. Processos administrativos instaurados contra as duas empresas, por exemplo, culminaram na aplicação de multas em valor superior a R$ 1 milhão à Claro e R$ 2,5 milhões à Oi/Brasil Telecom nos últimos meses. Foi instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal um procedimento investigatório para apurar a conduta das demais empresas quanto ao correto funcionamento dos seus SACs, conforme o que determina o decreto. Também será analisada a conduta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação a eventual omissão na fiscalização da conduta das empresas de telefonia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal. Clique aqui para acessar a ação contra a Claro e contra a Oi/Brasil Telecom.