Celeridade processual

Justiça do Trabalho ganha novos juízes e servidores

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28 de julho de 2009, 14h34

Três novas leis publicadas no Diário oficial desta terça-feira (28/7) vão refletir diretamente na prestação jurisdicional de Tribunais Regionais do Trabalho das regiões Norte, Nordeste e Sudeste. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que atende Amazonas e Roraima, terá agora 14 desembargadores. Até então eram apenas oito. A Lei 11.987/09 também prevê a criação de 93 cargos, efetivos e comissionados.

Com a entrada em vigor da lei, o TRT-11 passará a ter um desembargador para cuidar da Corregedoria. Hoje, o presidente da corte acumula o cargo de corregedor. Outra mudança trazida pela norma será a criação de uma Seção Especializada. As despesas decorrentes da aplicação desta lei ficarão por conta do próprio tribunal.

No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com sede no Espírito Santo, a nova lei (Lei 11.986/09) altera a composição e a organização interna do tribunal. A norma cria cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas. O TRT ganhou novos quatro desembargadores, passando a ter 12 membros. Além disso, contará com 28 analistas e 22 técnicos do Judiciário. De acordo com a lei, o tribunal deverá ser dividido em três turmas, cada uma com quatro desembargadores.

Jeferson Heroico
Cargos Criados no TRT 11,16 e 17 - Jeferson Heroico

No Nordeste, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede em São Luís, capital maranhense, também terá novos cargos efetivos e comissionados nas secretarias. O TRT passará a contar com 67 analistas e 52 técnicos do Judiciário, além de 64 cargos em comissão.

A Lei 11.985/09 ainda observou a questão do Nepotismo. Registra que “não poderão ser nomeados ou designados, para as funções comissionadas, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade”.

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