Queda da escada

Fabricante deve indenizar dona de casa em R$ 20 mil

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28 de julho de 2009, 15h03

Rita de Cássia Passalini, uma dona de casa que caiu da escada, deve receber R$ 20 mil por dano moral da fabricante do produto. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Alulev Escada foi condenada porque a fita de segurança rasgou na altura do parafuso que a prendia. Com a queda, a consumidora sofreu graves lesões na cabeça, face, punho e mão direita. Cabe recurso.

Após o acidente, Rita de Cássia decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a fabricante da escada e contra a loja que vendeu o produto para ela, a Casa de Ferramentas J. M. de Sequeira Pinto. Em primeira instância, ambas foram condenadas, solidariamente, a pagar os R$ 20 mil de indenização. As empresas recorreram.

Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter o valor da verba indenizatória, mas resolveram retirar a loja que comercializou a escada da relação processual. “Tratando-se de dano causado por fato de produto, cujo fabricante é de conhecimento do consumidor, não há solidariedade passiva entre aquele e o comerciante, que é, portanto, parte ilegítima”, destacou o relator do processo, desembargador Fernando Foch.

A condenação da empresa fabricante da escada permaneceu, uma vez que esta não provou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Dessa forma, a Alulev Escada terá que arcar com o pagamento da indenização sozinha. “A segunda recorrente, para eximir-se de sua responsabilidade, deveria ter demonstrado que o produto não padecia do defeito apontado ou então que o fato danoso era exclusivamente imputável ao consumidor ou a terceiro. Contudo, nenhuma prova nesse sentido produziu”, completou o relator do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 2008.001.51146

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