Princípio da isonomia

Associação questiona forma de remuneração de juízes

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28 de julho de 2009, 16h56

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, para quesionar o sistema remuneratório de juízes paulistas. A entidade pede a suspensão da Lei Complementar 1. 031/07 por entender que ela viola o princípio da isonomia e da proporcionalidade.

Segundo a Anamages, a Lei Complementar quebra a isonomia entre a magistratura estadual e federal, na medida em que cria cinco categorias distintas de magistrados estaduais em São Paulo. Com o pedido, espera-se que seja determinada a diferença remuneratória prevista no artigo 93 da Constituição Federal, em que se configura apenas três entrâncias na Justiça paulista, como ocorre no caso de magistrados federais. "Não mais se justifica a Justiça Estadual adotar o sistema arcaico de entrâncias e os ramos da Justiça Federal a entrância única", afirma a associação em seu pedido.

De acordo com a ADI, o Supremo já havia determinado, em decisão sobre a fixação do "teto" remuneratório, a impossibilidade de distinção arbitrária entre os juízes estaduais e federais. Na época, o ministro relator Cezar Peluso sustentou que a “ostensiva distinção de tratamento” parece vulnerar a regra da isonomia.

A remuneração da Justiça paulista hoje é dividida por desembargadores (remuneração correspondente e 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal) e juízes de entrância final (remuneração 5% inferior à dos desembargadores). A partir deste cargo, a diferença de 5% permancece entre juízes de entrância intermediária, juízes de entrância inicial e juízes substitutos.

Para a Anamages, a estipulação da diferença na remuneração entre todas as categorias judiciárias de São Paulo permite a quebra isonomia do subsídio da magistratura estadual e federal no Estado. E, segundo a entidade, isso é inconstitucional. A Anamages afirma que "deve-se partir da premissa de que as entrâncias estaduais não podem ser consideradas ‘categorias da estrutura judiciária nacional’ para fins da fixação dos subsídios entre os magistrados que as ocupam, sob pena de violar a Constituição Federal".

Segundo a Anamages, "deve-se atentar para o fato de que não se questiona a competência dos estados para instituírem uma estrutura judiciária distinta. O que se pretende demonstrar é que no que tange a fixação dos subsídios deve ser considerada a estrutura judiciária nacional, conforme previsão expressa do artigo 93 da Constituição".

Clique aqui para ler a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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