Debate preconceituoso

Rede TV é condenada a indenizar casal de lésbicas

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27 de julho de 2009, 19h34

Discutir união entre pessoas do mesmo sexo com tom sensacionalista, especulativo e pejorativo justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), que condenou a Rede TV e o advogado Celso Vendramini a pagar 80 salários mínimos para um casal de lésbicas. Elas recorreram à Justiça por se sentirem ridicularizadas no programa Superpop, de Luciana Gimenez. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos, a psicóloga Valéria Melki Busin e a servidora pública Renata Junqueira de Almeida foram convidadas pela produção do programa para debater o tema com o objetivo de reduzir a discriminação e o preconceito contra homossexuais. Não foi o que aconteceu, segundo as duas.

Elas disseram que foram submetidas a um debate “em clima hostil e desrespeitoso”, sendo exposta a uma situação vexatória para milhares de espectadores. As duas relataram que, durante o programa, surgiram discussões, com palavrões, um “show bizarro”, causando-lhes dano moral, já que são ‘lésbicas, militantes e defensoras da cidadania dos gays, lésbicas e transgêneros”.

Ainda no pedido, o casal alegou que o advogado Celso Vendramini (convidado pelo programa) ostentou posição preconceituosa contras os homossexuais, aliando-se à produção do programa para expor as duas em situação constrangedora. De acordo com as duas, o advogado assim que começou a falar começou "se inflar e trazer informações injuriosas aos homossexuais em geral. Chegava a dizer que não era obrigado a ver homem pegando no pinto de outro homem na rua e que homossexuais deveriam viver entre quatro paredes”.

A emissora, para se defender, alegou que as duas participaram do debate por livre e espontânea vontade. Por isso, não deveria pagar nenhum tipo de indenização. Acrescentou que o tema é polêmico e que o “intuito do debate foi trazer aos telespectadores um melhor esclarecimento sobre o assunto". Destacou também que a discussão não foi premeditada e que as elas tinham a opção de não participar do programa. O advogado, por sua vez, disse que manifestou suas opiniões e que estava ali apenas como comunicador.

Ao analisar o pedido, o juiz registrou que, pelas provas apresentadas nos autos, o programa já tinha o interesse de provocar escândalo. “O programa já estava preparado para esse fim. Já no início as vinhetas apontavam o tom do programa e, antes mesmo que o advogado Vendramini fosse chamado, foram lançados na tela os caracteres: ‘Barraco: Gays brigam para adotar filhos’".

Para o juiz, a responsabilidade da pessoa jurídica, no caso a emissora, decorre não somente do ato do advogado, convidado para participar do quadro, “mas, também, por ato próprio, não só pelo conteúdo do programa e, mais do que isso, porque as duas foram convidadas para um debate e acabaram sendo vítimas de uma encenação, para causar escândalo e segurar o público através do tom apelativo e grotesco”.

Ele também entendeu que os fatos não se limitaram à livre manifestação de pensamento e de opinião do advogado, direitos assegurados pela Constituição, mas, sim, ao excesso, que violou a honra e a imagem das autoras. Assim, com base Código Civil, ele condenou ambos a pagarem indenização por danos morais e o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Os valores foram fixados em 15% sobre o valor da causa.

Clique aqui para ler a decisão.

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