Intervenção minimalista

"Justiça Eleitoral deve respeitar soberania do voto"

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26 de julho de 2009, 9h49

Spacca
José Eduardo Alckmin - Interna - Spacca

Dos 27 governadores eleitos em 2006, cinco tiveram de enfrentar um terceiro turno: o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral. Três foram cassados e dois, absolvidos. Outros três serão julgados a partir da semana que vem, quando os tribunais superiores voltam a funcionar. Na prática, ao cassar os governadores eleitos do Maranhão, da Paraíba e de Tocantins, o TSE anulou, no total, 2,7 milhões de votos. O fato demonstra que predomina na formação atual da corte eleitoral um perfil ativista. Se o candidato sai um pouco da linha, tem de ser punido, ainda que seu ato possa não ter influência suficiente para alterar o resultado das eleições.

Essa posição mais ativista não agrada muito ao advogado José Eduardo Rangel de Alckmin. “Defendo o respeito maior à soberania do voto. No momento em que se esquece disso, a democracia fica de lado.” Alckmin trabalhou para dois dos cinco governadores já julgados pelo TSE. Ganhou uma e perdeu outra. Salvou o mandato do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB). Não teve o mesmo sucesso ao defender Jackson Lago (PDT), que perdeu a direção do estado do Maranhão.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Alckmin falou sobre o que considera necessário para justificar a cassação de um mandato: “A fraude manifesta, clara. Uma ação que efetivamente macule a vontade do eleitor. Deve-se buscar preservar a verdade eleitoral. Se o ato praticado não foi suficiente para corromper a eleição, não se deve cassar o mandato”. A defesa do que chama de intervenção minimalista é feita com a justificativa de que os ministros não podem se transformar em sete eleitores privilegiados. Na entrevista, o advogado falou também sobre reforma eleitoral, financiamento de campanhas e sobre as consequencias da falta de interesse do brasileiro em política.

Nascido em São Paulo, Alckmin é primo do ex-governador paulista Geraldo Alckmin. Estabeleceu-se em Brasília aos 17 anos, quando seu pai, José Geraldo Rodrigues de Alckmin, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. Formou-se pela Universidade de Brasília em 1978, pouco antes da morte do pai. Não voltou para São Paulo por conta das oportunidades de trabalho que se abriram na capital federal. Hoje, é um dos mais respeitados advogados eleitorais do país.

Leia a entrevista

ConJur — A propaganda nas campanhas e o Direito Eleitoral ficam a cada dia mais restritivos. Por conta de abusos, tudo está ficando proibido. Não deve haver liberdade em política?
José Eduardo Alckmin — Liberdade, especialmente no exercício da atividade política, é fundamental, mas é preciso, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio de oportunidade entre os candidatos a cargos eletivos. A intenção é impedir que o candidato consiga se eleger pelo simples fato de que tem mais poder econômico do que seus adversários.

ConJur — Funciona restringir?
José Eduardo Alckmin — Muito pouco. Na verdade, as restrições fazem com que só tenha chances reais de ser eleito aquele que já está na atividade política. Ou seja, prejudica o surgimento de novas lideranças. A campanha eleitoral é curta, há diversas limitações de propaganda e há restrição de certas atividades por meio da internet. Tudo isso impede o nascimento de novos nomes políticos.

ConJur — Por quê?
José Eduardo Alckmin — Veja o exemplo da propaganda obrigatória no rádio e na TV. Os novos candidatos são aquinhoados com tempo mínimo, tão pequeno que mal podem dizer seus nomes e números junto com palavras ou frases de efeito que nada esclarecem. O maior tempo é dedicado àqueles que são conhecidos exatamente porque já fazem parte do mundo político. Excepcionalmente, alguém que ainda não faz parte da cúpula política se elege, mas geralmente são pessoas que têm acesso à mídia, como um cantor famoso ou um jogador de futebol. Quem quer se iniciar na vida política, por conta dessas restrições, sai em enorme desvantagem. Vejo com muitas reservas esse progressivo cerceamento das atividades de campanha.

ConJur — Hoje, percebe-se que há governantes em atos de campanha eleitoral disfarçados de eventos de governo. É possível diferenciar o governante em atividade política do candidato em campanha?
José Eduardo Alckmin — Esse é um campo complicado porque a atividade política é incessante. Não se faz política apenas no período de campanha eleitoral. Por isso, fica difícil distinguir o joio do trigo, mas a Justiça Eleitoral tem procurado fazer essa distinção. Existe campanha quando dá notícia de sua pretensão eleitoral, ainda que de forma velada. Há casos em que se percebe claramente o interesse eleitoral. Recentemente, em um encontro de prefeitos em Brasília, o presidente Lula, ao lado da ministra Dilma Roussef, decidiu exaltar o papel da mulher na política. De uma forma muito positiva, o presidente se referiu à presidente do Chile, Michelle Bachalet, e da Argentina, Cristina Kirchner. Todos entenderam o recado. Esse é um belo exemplo da discussão: isso é atividade política ou é campanha eleitoral? O TSE julgou o caso e entendeu que não ficou comprovada a propaganda eleitoral.

ConJur — No lugar de proibir diversas formas de campanha, não seria melhor estabelecer um teto financeiro do que pode ser gasto e liberar a propaganda?
José Eduardo Alckmin — Sem dúvida. O melhor sistema para tentar dar igualdade de oportunidades entre candidatos é estabelecer um teto de gastos de acordo com o cargo para o qual o candidato concorre. A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) tem um dispositivo que diz que as campanhas terão limites estabelecidos por lei, mas essa outra lei nunca chegou. Hoje, os candidatos declaram os limites de gastos no registro da candidatura. Em tese, ele pode adotar a medida de riqueza do Tio Patinhas. Só não faz isso porque a imprensa sempre registra o limite que o candidato fixa como se fosse o custo de campanha, mas não é. Na prática, a campanha não costuma atingir nem 50% desse valor.

ConJur — Fixa-se um valor alto para poder trabalhar com folga?
José Eduardo Alckmin — Nas grandes campanhas, ninguém fixa um valor excessivo para não ser acusado de ser o candidato do poder econômico. Os candidatos observam certos parâmetros, tanto que os limites são muitos próximos uns dos outros. Curiosamente, no curso das campanhas presidenciais, verifica-se que normalmente há um pedido de elevação do limite e o TSE tem admitido. Ou seja, isso mostra que os limites declarados não têm qualquer significado. O limite deveria ser fixado por lei ou deveria se permitir que a Justiça Eleitoral estabelecesse esse teto por resolução. Seria uma medida mais eficaz, desde que os gastos fossem fiscalizados para que não houvesse abusos como o Caixa 2.

ConJur — O senhor é a favor do financiamento público de campanha?
José Eduardo Alckmin —
Não. O Brasil é um país que não tem recursos suficientes para sustentar esse tipo de atividade com dinheiro totalmente público. A divisão desses recursos nunca será feita de forma ideal. Hoje, qual é o critério? Divide-se essencialmente para os partidos que já têm bancada na Câmara dos Deputados. Isso representa um possível engessamento das maiorias. O partido tem maioria na Câmara, recebe mais recursos e, logo, tem mais facilidade de eleger seus representantes. Esse defeito é insuperável. Mas também não é possível fazer uma divisão equânime, na qual todos os partidos recebam o mesmo valor.

ConJur — Por que não?
José Eduardo Alckmin — Porque haverá a criação de partidos apenas com o propósito de receber esses recursos, que enriquecerão espertalhões de plantão. O que se pode discutir é o modelo adotado pelos Estados Unidos, que impede doações de pessoas jurídicas. O pensamento americano é o de que empresa não tem cor política. Empresa tem só uma finalidade: lucro. Se a finalidade da empresa é lucro, quando ela faz uma doação para campanha logo se estabelece a suspeição de que alguma coisa ela quer ganhar com aquilo. O cidadão, não. O cidadão tem opinião, ideologia, crença política.

ConJur — Mas o empresário pode burlar isso doando grandes quantias como pessoa física, não?
José Eduardo Alckmin — Nas eleições norteamericanas já se observou que algumas empresas faziam premiações a membros da diretoria por bom desempenho e esses diretores, então, faziam doações para campanhas. Nenhum sistema é perfeito.

ConJur — Como fazer para que o doador não seja automaticamente visto como um suspeito?
José Eduardo Alckmin — Essa visão é que precisa ser revista, e não o financiamento. Sim, empresas praticam atos de corrupção. Há o chamado toma lá, dá cá. Mas para evitar isso basta acompanhar a atuação do agente político e identificar se ele beneficiou diretamente determinada empresa. O que não se pode é colocar tudo sob suspeita.

ConJur — O senhor considera o problema cultural?
José Eduardo Alckmin — Sim. As pessoas não participam de política, quando deveriam participar. A democracia exige participação. O cidadão que se nega a acompanhar e participar da política é omisso e sua omissão não atinge apenas a ele mesmo, mas toda a sociedade. No momento em que as pessoas se mobilizarem para participar da política, tudo vai andar melhor. Essa é a essência da democracia, que é o melhor sistema que já se concebeu.

ConJur — O senhor é a favor de contribuições pela internet?
José Eduardo Alckmin — Sim, sou bastante favorável à criação de ferramentas que facilitem a participação popular, mas desde que haja plena identificação dos doadores. Deve-se evitar o risco de alguém que queira contribuir além do que é permitido e vale-se, por exemplo, de seu corpo de funcionários para fazer isso. Se os doadores forem identificados, as fraudes também podem ser facilmente observadas.

ConJur — A Câmara dos Deputados aprovou uma reforma eleitoral pouco antes do recesso. O ministro Carlos Britto, presidente do TSE, disse que o projeto aprovado é tópico e mais fragiliza o sistema do que robustece. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que liderou o projeto, diz que o TSE reclama porque perdeu poder. Qual a sua opinião?
José Eduardo Alckmin — Os dois têm alguma parcela de razão. A reforma foi, de fato, tópica, mas o deputado Flávio Dino tem razão quando afirma que há uma intervenção exagerada da Justiça Eleitoral em alguns pontos. Por exemplo, em 2008, o TSE estabeleceu, por meio de resolução, que o candidato que tiver contas rejeitadas fica privado da quitação eleitoral pelo período que duraria o mandato para o qual ele concorreu. Isso não foi feito por meio de lei. A Justiça Eleitoral estabeleceu também que o candidato tem de honrar com seus compromissos financeiros de campanha até a prestação de contas. Caso contrário, tem as contas rejeitadas. Isso é ilusório. O candidato jamais sabe quanto realmente vai arrecadar. Quem já viveu uma campanha eleitoral sabe disso. A cada pesquisa que é divulgada, o quadro muda. Se a pesquisa é positiva, as doações chegam. Se é negativa, aqueles doadores que, na véspera, disseram “conte comigo", de repente, começam a ter dificuldades financeiras inesperadas. As empresas que trabalham em campanhas políticas conhecem os riscos do negócio. Sabem que podem levar um pouco mais de tempo para receber.

ConJur — Ou seja, o senhor considera que o projeto é bom ao permitir a candidatura, mesmo com a rejeição de contas?
José Eduardo Alckmin — Sim. Muitas vezes, a rejeição de contas se dá por um problema pequeno, passível de correção. Uma campanha para governador que recebeu uma doação vedada de R$ 1 mil, por exemplo, feita em um jantar de adesão, não é suficiente para macular todo o trabalho. Esse valor pode contaminar uma eleição para o governo do estado ou para a Presidência da República? Claro que não.

ConJur — Desde 2006, o TSE cassou três governadores, absolveu dois e irá julgar outros três a partir de agosto. São oito mandatos decididos na Justiça, não nas urnas. Há o risco de se judicializar demais a política?
José Eduardo Alckmin — Esse é o drama da interpretação. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, sempre propôs uma intervenção mínima da Justiça Eleitoral para evitar o que chamava de terceiro turno. Ou seja, a despeito do pronunciamento do eleitorado, ainda haver a disputa do tapetão. Eu devo dizer, até contra os meus interesses profissionais, que a disputa jurídica vem sendo muito valorizada, mas não é a ideal. O pronunciamento popular deve ser respeitado ao máximo. A Constituição estabelece que os governantes são escolhidos mediante voto direto e secreto. Por isso, não sei em que medida há legitimidade para essa profusão de cassações.

ConJur — O que justifica uma cassação?
José Eduardo Alckmin — A fraude manifesta, clara. Uma ação que efetivamente macule a vontade do eleitor. Por exemplo, no dia das eleições em um pequeno município, foram distribuídos, em todas as casas, panfletos com informações de condutas impróprias que um candidato tinha em sua vida pessoal. As informações eram falsas. É claro que a ação maculou o pronunciamento popular e influiu no resultado da eleição, ainda mais em uma pequena cidade. Neste caso, se justifica a cassação. Mas há juízes que defendem a punição do candidato a qualquer preço. Eu defendo que se deve preservar a verdade eleitoral. Se o ato praticado não foi suficiente para corromper a eleição, não se deve cassar o mandato.

ConJur — O advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos disse, quando era ministro do TSE, que os ministros têm de ter cuidado para não se transformarem em sete eleitores privilegiados. O senhor concorda com isso?
José Eduardo Alckmin — Concordo. É exatamente essa a visão: intervenção minimalista. Existem abusos gravíssimos, que precisam ser corrigidos e coibidos, mas é preciso tomar o cuidado para não cassar mandatos legítimos por conta de uma visão muito restritiva do processo eleitoral. É preciso pensar nas consequências disso em termos da soberania do voto.

ConJur — Até que ponto é possível tutelar o eleitor?
José Eduardo Alckmin — Eu costumo dar o exemplo do Pelé. Sou fã dele. Pessoas da minha geração o têm como o maior jogador de futebol de todos os tempos. Certa feita, em visita ao Congresso Nacional, o Pelé disse que o brasileiro não sabe votar. Isso é quase dizer que no Brasil não pode haver democracia. Não podemos concordar com isso. A democracia no Brasil é possível. Por isso, acho que a tutela do eleitor tem de ser vista com muita reserva.

ConJur — Mas o senhor concorda que há abusos, certo?
José Eduardo Alckmin — Sim. A lei dá instrumentos para a Justiça Eleitoral extirpar a fraude. Mas, se a letra fria da lei for levada às últimas consequencias, não vai sobrar ninguém. O ministro Carlos Velloso dizia que juízes são homens, não são anjos. Portanto, juízes também têm suas realidades, preferências e podem, sim, se deixar influenciar por fatores que não sejam estritamente fatores legais. Estou falando em tese, não acusando ninguém de favorecer quem quer que seja. Que democracia é essa em que sete homens decidem qual é a vontade de milhões? Não se pode dar à Justiça Eleitoral o mesmo poder das antigas comissões de verificação e reconhecimento de poderes, que faziam a chamada degola. Na Primeira República, os eleitos tinham de ser reconhecidos por essas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado. Logo, só conseguia exercer mandato aquele que era do partido do governo.

ConJur — Depois de uma cassação, deve haver novas eleições?
José Eduardo Alckmin — Sim. É preciso acabar com essa história de o perdedor ser guindado ao mandato por uma interpretação atrapalhada da lei. Em uma eleição em dois turnos, quando a maioria diz sim a um dos candidatos, está automaticamente dizendo não ao outro. Entregar o mandato àquele para o qual a maioria disso não é a antítese da democracia. Nestes casos, a população é que é punida, não o candidato. Há um sistema criado para apurar legitimidade, que é corrompido com a Justiça guindando ao mandato um governo ilegítimo.

ConJur — O que o senhor acha da ideia de proibir candidatos condenados em primeira instância ou processados de concorrer às eleições?
José Eduardo Alckmin — Não podemos esquecer o passado. No governo militar, a lei eleitoral dizia que bastava haver uma denúncia recebida para o candidato se tornar inelegível. Ela servia, claro, como um instrumento de perseguição.

ConJur — Hoje o Ministério Público é diferente…
José Eduardo Alckmin — Sim, claro que é. Mas se juízes não são anjos, membros do MP também não. E podem, sim, por uma questão de simpatia eleitoral, tentar prejudicar determinado candidato pela via judicial. Basta uma única possibilidade de isso ocorrer para ficar claro que o sistema não é bom. Isso gera a possibilidade de perseguição política. Recentemente, o CNMP reconheceu que houve perseguição por parte de um membro do Ministério Público a uma pessoa que era ligada ao governo federal passado. Por isso, o melhor é optar pela segurança jurídica no sentido de se exigir trânsito em julgado da decisão, como decidiu o Supremo Tribunal Federal recentemente. Antes disso, temos de confiar na sabedoria popular.

ConJur — O senhor é a favor de divulgar os processos a que respondem os candidatos?
José Eduardo Alckmin —
Sim. É papel de políticos adversários e da imprensa mostrar ao eleitor a existência de processos. Na campanha de 2006, o TSE entendeu, de forma absolutamente correta, que fazer menção aos episódios do mensalão, da apreensão de dólares na cueca, era coisa absolutamente possível dentro da campanha eleitoral porque são informações que o eleitor deve ter. O eleitor tem de ter a capacidade de julgar se o cidadão é culpado e em que medida merece ou não seu voto. Nós estamos em um país em que o mais grave dos crimes, que é o homicídio, é julgado por júri popular. Se o júri tem capacidade de dizer se a pessoa é culpada ou não de homicídio, terá também para dizer se o candidato é culpado ou não de outras acusações. Ou se determinada acusação tem relevância para ele deixar de ocupar um cargo eletivo.

ConJur — O que o senhor acha do prazo de um ano para que o TSE julgue pedidos de cassação, proposta na reforma eleitoral?
José Eduardo Alckmin — Neste ponto, concordo com o ministro Carlos Britto. A norma não é feliz. Os processos são complexos e é necessária uma instrução perfeita dessas ações porque é um mandato que está em jogo. O ideal seria que os casos fossem julgados em prazo até inferior a esse, mas a realidade é outra. Muitas vezes, há processos com mais de 50 volumes. Os juízes eleitorais já se dedicam muito, trabalham demais. Tenho o receio de que uma regra como essa faça com que os processos sejam analisados de forma superficial para que o prazo não expire. Neste caso, serão cometidas injustiças.

ConJur — O que o senhor acha do voto impresso?
José Eduardo Alckmin —
É uma providência inútil. O ministro Carlos Britto tem toda razão neste ponto também. Só serve para impingir a venda de impressoras e atrapalha o andamento dos trabalhos. Houve um teste em 2002 e, aqui em Brasília, houve seção eleitoral que encerrou a votação depois das 22h.

ConJur — Há outra forma de fazer auditoria do resultado?
José Eduardo Alckmin — Com o sistema de votação paralela. No dia da eleição, separa-se uma urna que iria funcionar normalmente em uma seção eleitoral e a desloca para um ambiente totalmente controlado. Aí se faz uma votação paralela. Alguém digita na urna os votos e, ao lado, alguém vai anotando os votos em outro computador. Os fiscais dos partidos podem acompanhar o trabalho. A votação paralela funciona no exato período na votação oficial. Às 17h, basta fazer a contagem e checar o resultado.

ConJur — O que o senhor acha de o projeto equiparar a internet à TV e ao rádio?
José Eduardo Alckmin — Não acho boa ideia, a começar pelas regras para fazer propaganda. O jornal na versão impressa pode ter propaganda eleitoral. Por que o mesmo jornal na versão eletrônica não poderia? Deveríamos fazer da internet, hoje, algo muito mais equiparado a jornais e revistas do que a emissoras de rádio e televisão. A limitação em termos editorias, então, é pior. Não acho compatível com a liberdade de manifestação do pensamento as restrições impostas à internet neste projeto.

ConJur — Melhor é fiscalizar do que proibir, certo?
José Eduardo Alckmin — Neste caso, eu defendo que a liberação com fiscalização. Se houver, comprovadamente, uma situação em que o veículo de comunicação, diante da credibilidade e alcance que tem, favoreça de modo claro um candidato, deve-se tomar providências. Mas tem de ficar comprovado o favorecimento. Por exemplo, determinado site ou jornal publica todos os dias uma notícia positiva em favor do candidato A e outra negativa contra o candidato B. Aí se caracteriza o abuso. Mas restringir uma ferramenta de manifestação do pensamento não é uma boa ideia.

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